Justiça suspende adoção da "placa Mercosul" no país; entenda os motivos
Desembargadora de Santa Catarina proferiu a sentença alegando dois problemas: quem define quais empresas fabricam as novas placas e também a inexistência de sistema integrado de informações
Ainda é provisório -- a decisão é em caráter liminar -- mas a Justiça acaba de suspender a adoção das placas "padrão Mercosul" em todo o Brasil. A decisão vem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), tem data da última quarta-feira (10 de outubro) e foi assinada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.
Segundo a decisão, existem dois problemas na adoção do novo sistema de placas: a atribuição das empresas que fabricam as novas placas está equivocado; o sistema integrado de informações, que deveria existir antes da adoção das placas, ainda não está pronto.
UOL Carros acaba de publicar reportagem que aborda justamente os problemas causados pela ausência do sistema nacional de dados -- em estados que ainda não adotaram o "padrão Mercosul", é impossível usar aplicativos de estacionamento com carros usando a nova placa, ao mesmo tempo em que autoridades de trânsito não podem multar este tipo de veículo.
Essa liminar atende a pedido da Aplasc (Associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas do Estado de Santa Catarina). Com a decisão, porém, não fica claro se novos emplacamentos no Rio deverão ser feitos utilizando as placas de três letras e quatro números, que não são mais fabricadas no Estado.
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No texto proferido, a magistrada aponta que o Denatran não poderia tirar dos Detrans estaduais a responsabilidade por escolher quais são as empresas habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema. Também afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda, um sistema integrado de consulta dos veículos vinculados aos Estados.
Leia abaixo as justificativas da desembargadora:
"... Sobre essa atribuição expressa em lei, a possibilidade de delegação aventada pela União em sua defesa no processo de origem não convence, pois não houve qualquer delegação por parte dos Detrans ao Denatran. O que parece ter havido, na verdade, foi uma avocação de competência, situação que se afeiçoa,
aparentemente, constituir uma usurpação de competência.
A União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo DENATRAN, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor. Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento.
Sob outro enfoque, a motivação do ato administrativo vem substanciada na obrigatoriedade do tratado ao qual aderiu o Brasil, inclusive sob a perspectiva de responsabilização do Estado Brasileiro acaso descumprido, mas observo que a implementação do sistema de consultas e de intercâmbio de informações é providência que deve anteceder à adoção de medidas direcionadas à troca das placas nos veículos, cujo prazo da obrigatoriedade da inovação está previsto para o dia 1º de dezembro próximo."
Posição do Denatran
Em resposta à liminar, o Ministério das Cidades/Denatran divulgou comunicado afirmando que prefere esperar para ser comunicado antes de tomar outras medidas. Leia abaixo:
"Sobre a possível decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, suspendendo as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de números 729/18 e 733/18, referentes às placas padrão Mercosul, o Ministério das Cidades/Denatran informa que aguarda ser notificado para se posicionar e tomar medidas cabíveis."
Um mês de vida e vários desencontros
Desde o começo do mês de setembro, o estado do Rio de Janeiro emplaca seus carros seguindo novo padrão, que segue metodologia comum os países vizinhos (Argentina e Uruguai, por enquanto). Foi o primeiro a adotar o padrão nacionalmente.
Nos próximos dias, Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe e Rondônia estavam previstos para a usar este tipo de identificação também. O restante do país, incluindo São Paulo, estado com a maior frota, teria até dezembro para aderir ao formato.
A discussão sobre a pertinência do padrão -- e de mudanças feitas apenas aqui no Brasil -- se ampliou desde o começo do processo.
As novas placas mantém o formato de 40x13 cm do modelo antigo, mas adotam novas cores e sequências alfanuméricas, bem como novas marcas de segurança.
Há quase duas semanas, UOL Carros trouxe um tira-dúvidas sobre as chamadas "placas Mercosul", mas apesar das questões respondidas por Denatran (órgão federal responsável pela regulamentação de trânsito) e Detran-RJ, alguns pontos seguiram obscuros para nossos leitores, que até classificaram certas normas como "desnecessárias".
Pagamentos de vistoria e da troca do emplacamento, obrigatoriedade de troca de placa a cada mudança de cidade e mesmo os modelos dos novos emplacamentos e seus dispositivos de segurança causaram dúvidas. No Rio, o par de placas do novo padrão custa R$ 219,35 para automóveis e R$ 90,12, para motos -- exatamente o mesmo valor da placa antiga -- mas também é cobrada taxa de vistoria. Se houver mudança de propriedade do carro ou mesmo de endereço de cidade, é preciso pagar por novo emplacamento. Há ainda a manutenção do lacre, desnecessário tecnicamente.
O fundo do novo modelo é sempre será branco, mas a combinação de quatro letras e três números tem uma cor para cada categoria: preta (particular), vermelha (comercial e aprendizagem), azul (oficial), verde (especial), amarela (diplomático) e prata (colecionador).
Na Argentina, que usa o "padrão Mercosul" há cerca de um ano, a placa nova custa o equivalente a R$ 52, enquanto a segunda via da placa (em caso de furto, quebra ou mesmo perda) sai por aproximadamente R$ 36. E anotações burocráticas (trocas de titularidade ou de cidade) custam o equivalente a R$ 40.
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