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Prefeitura de SP pode fiscalizar "velocidade média", mas sem multar

Radares na Marginal Tietê: Prefeitura quer fiscalizar velocidade média nos grandes corredores - Newton Menezes/Futura Press/Folhapress
Radares na Marginal Tietê: Prefeitura quer fiscalizar velocidade média nos grandes corredores
Imagem: Newton Menezes/Futura Press/Folhapress

Do UOL, em São Paulo (SP)

07/12/2017 17h30

Denatran afirma que nova Lei não permite multar pela média, apenas por rodar muito abaixo ou acima do limite

A Prefeitura de São Paulo não poderá multar motoristas por trafegarem em média de velocidade considerada "infracional" nos grandes corredores da cidade, explicou o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), em comunicado divulgado na tarde desta quinta-feira (7).

Segundo o órgão máximo de trânsito no país, que consultou a AGU (Advocacia Geral da União) para elaborar seu parecer, tanto CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) quanto outras autarquias responsáveis pela fiscalização do trânsito só podem aplicar multas de acordo com o que diz a Lei. Assim, para multar por uma infração ligada à velocidade média seria preciso mudar o CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

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O que diz o Denatran

"Da análise dos artigos acima, bem como das demais infrações de trânsito estabelecidas pela legislação de regência, infere-se que, de fato, conforme concluiu a CGIJF/Denatran, não há a tipificação de infração de trânsito aos condutores que transitarem em velocidade média superior à permitida, de um ponto a outro da via", aponta o parecer do órgão, citando o CTB.

De acordo com o CTB, são considerados como infrações os atos de dirigir abaixo da metade da velocidade regulamentar da via e acima da velocidade máxima. A administração de João Dória, porém, quer fiscalizar a velocidade média em corredores da cidade por acreditar que motoristas andam quase sempre acima da velocidade e só diminuem quando estão próximos aos radares. Dessa forma, poderia ser aberto um precedente para multar motoristas com base na velocidade média.

Ainda segundo a definição recém-divulgada, as possíveis multas por desobediência aos limites de velocidade são as seguintes: "O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 elenca as infrações de trânsito em seus arts. 161 e seguintes. As infrações por desobediência às velocidades máxima e mínima foram disciplinadas nos artigos 218 e 219" [SIC].

Pode educar

Pelo mesmo comunicado, o Denatran aponta que a Prefeitura, a CET e a Secretaria de Transportes da cidade de São Paulo podem usar a medição de velocidade média nos corredores apenas em ações de "educação". O Denatran chegou a usar letras maiúsculas para destacar o termo educação

"Consulta formulada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) à Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Ministério das Cidades, sobre a previsão legal de fiscalização por velocidade média [...], com base no art. 7º do CTB, poderá promover a fiscalização da velocidade média dos condutores de um ponto ao outro de determinada via, desde que tal fiscalização tenha como objetivo promover a EDUCAÇÃO no trânsito".

Entenda o caso

Desde o dia 1º de novembro, a CET-SP começou a fiscalizar a velocidade média em trechos de quatro vias da capital paulista (avenidas 23 de maio, Bandeirantes e a pista expressa da Marginal Tietê, sentido Rodovia Ayrton Senna), através de pórticos de radares. Desde então, a companhia começou a enviar advertências aos condutores flagrados rodando a uma velocidade média acima do limite estabelecido para a via.

A medida tem o objetivo de identificar motoristas que rodam acima do permitido e freiam o veículo antes de passarem pelo radar, para voltarem a acelerar em seguida. Funciona assim: o trecho monitorado é delimitado por duas sequências de radares: o primeiro registra a placa, a velocidade e o horário, enquanto o segundo calcula a o tempo necessário para percorrer o trecho dentro do limite permitido. Se o condutor passar mais cedo, a advertência é emitida.

Quais são as multas

De acordo com o CTB e com determinação do Denatran e outras autoridades de trânsito, as infrações de velocidade em vias de trânsito -- ruas, vias arteriais, vias de trânsito rápido (corredores) e rodovias são as seguintes:

+ Multas por ultrapassar velocidade máxima

- Velocidade superior à máxima definida para a via em até 20%: Infração média (4 pontos), multa.

- Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50%: Infração grave (5 pontos), multa.

- Velocidade superior à máxima em mais de 50%: Infração gravíssima, multa e fator multiplicador de três vezes (7x3: 21 pontos), levando à suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

+ Multas por velocidade inferior à velocidade máxima

- Velocidade abaixo da metade definida para a via (a menos que as condições de tráfego e de clima não permitam, salvo quem estiver na faixa da direita): Infração média (4 pontos), multa. (Colaborou Alessandro Reis)