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Mulheres podem receber CNH gratuita para trabalhar; entenda o projeto

Não é preciso muito esforço para vermos que, nas estradas brasileiras, a maioria dos motoristas profissionais (caminhão, ônibus etc.) é composta pela ala masculina. Para se ter uma ideia, conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, o país tem cerca de 4,39 milhões de CNH para veículos pesados, dos quais 97,19% é de motoristas homens. Somente 2,81% são mulheres.

Tomando esses dados por base, um recente projeto de lei, de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), visa mudar esse cenário. A ideia é fornecer CNH das categorias C,D e E gratuitamente para o público feminino como forma de incentivar que mais mulheres façam parte, profissionalmente, das nossas estradas.

CNH grátis deverá ser destinada apenas a uma parcela da população

Conforme o PL 563/2024, intitulado Elas nas Estradas, os benefícios serão concedidos para mulheres que querem obter CNH nas categorias C, D e E. Portanto, para dirigir veículo como caminhão, vans, ônibus, carretas etc. Nesse caso, aderindo ao projeto, elas serão dispensadas das seguintes despesas:

- dos custos relativos aos exames toxicológicos, de aptidões física, mental e psicológico;
- dos custos para obtenção da habilitação, nas categorias C, D e E;
- dos valores relativos à realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular;
- dos custos inerentes à realização de provas teóricas e práticas.

Ou seja, a CNH dessas categorias não terá custo. No entanto, o projeto impõe restrições. Os benefícios deverão ser concedidos anualmente até o limite de vagas equivalente a 0,02% da população de cada Estado e do Distrito Federal, proporcionalmente distribuídas entre as regiões e seus respectivos municípios.

Benefício não deverá levar em conta condições financeiras

Como é de praxe, imagina-se que esse tipo de programa beneficia as pessoas de mais baixa renda. Mas, pelo menos a princípio, não deverá ser o caso. Conforme já exposto no documento, os requisitos para adesão ao programa são:

- ter pelo menos 1 ano de habilitação na CNH categoria B;
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

Caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios de seleção das futuras motoristas profissionais. Da mesma forma, ele ainda poderá conceder incentivos fiscais aos Centros de Formação de Condutores (CFC's) credenciados no "Programa Elas nas Estradas".

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O projeto também menciona que 10% do valor das multas de trânsito arrecadadas deverá ser depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNEST), sob gestão do Dentran. Esse valor deverá ser destinado exclusivamente ao financiamento da emissão das CNH'S das categorias C, D e E do programa "Elas nas Estradas".

A atual situação do PL ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - ele chegou à Comissão no dia 13 de março de 2024.

O que é preciso para adquirir CNH das categorias C, D e E?

As categorias C, D e E de habilitação são destinadas aos motoristas que, na maioria das vezes, vão trabalhar profissionalmente com o veículo. A categoria C abrange caminhões utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. A D, abrangida pelas categorias B e C, serve para dirigir veículos utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista (caso dos ônibus, por exemplo).

A categoria E, por sua vez, é destinada aos veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Seja para categoria C, D ou E, o condutor já deve ser habilitado para conquistar essas novas categorias.

Para quem quer incluir a categoria C, é preciso ser habilitado, há pelo menos 1 ano, na categoria B. O motorista também não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

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Para adicionar a categoria D, é preciso ter, pelo menos, 21 anos e estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C". Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infração média, nos últimos 12 meses, também é uma condição.

Por fim, a categoria E também exige que o condutor tenha, no mínimo, 21 anos e esteja habilitado há pelo menos 1 ano na categoria D e há 2 na C. O cometimento de infrações graves, gravíssima e reincidência na média impede essa adição de categoria.

Exame toxicológico também é obrigatório

Vale lembrar que todos os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem realizar o Exame Toxicológico Periódico (a cada 2 anos e 6 meses).

Conforme o artigo 165-B do CTB, o condutor que for flagrado sem estar com o exame em dia responderá por uma infração gravíssima. A multa será multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$1.467,35.

Já o artigo 165-C prevê a mesma penalidade para o motorista flagrado dirigindo veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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