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Por que multas que demoram para chegar podem estar com dias contados

Sempre que o condutor é multado, ele recebe uma notificação de autuação - ou notificação de multa. Conforme o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o auto da infração deverá ser arquivado se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. No entanto, a lei não determina o tempo máximo para o seu recebimento.

Nesse caso, embora a notificação tenha um prazo para ser expedida (30 dias), ela não tem um tempo para ser recebida pelo seu destinatário. Mas isso pode mudar em breve. Há um projeto de lei em andamento, o PL 87/2024, que visa tornar obrigatório que a notificação de multa também chegue até o condutor em até 30 dias.

Prazos precisam ser respeitados pelos órgãos de trânsito

Quando o motorista é flagrado cometendo uma infração de trânsito, caberá ao agente preencher e lavrar um auto de infração. Assim que o documento for preenchido, o agente deverá encaminhá-lo para a autoridade de trânsito competente - e ela que irá realizar a análise de sua consistência.

Nesse caso, é a autoridade que irá conferir se o preenchimento do auto de infração foi realizado dentro dos parâmetros exigidos por lei. Conforme o artigo 281 do CTB, o auto da infração deverá ser arquivado diante das seguintes situações:

- se a autoridade constatar algumas irregularidade ou inconsistência (como no caso de haver algum erro no preenchimento do documento); e
- se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

Portanto, a partir da data que o condutor cometer a infração, o órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação. Mas, embora o órgão autuador precise cumprir com o prazo de expedição, não há (ainda) um prazo estipulado para o recebimento da notificação pelo condutor.

Assim que o condutor receber a notificação, ele terá duas possibilidades: apresentar o real condutor infrator, caso não tenha sido ele que tenha cometido a infração em seu veículo, ou partir para a defesa prévia.

Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor terá um prazo de pelo menos 30 dias. Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação - ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento.

Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deverá ser arquivada. Porém, caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, aí sim, será aplicada a penalidade.

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Ou seja: é nessa etapa que a "notificação de autuação vira multa", e é expedida a notificação de penalidade.

É importante ressaltar que, caso não seja apresentada a defesa prévia, a notificação de penalidade deverá ser encaminhada ao condutor em até 180 após o registro da infração. Porém, caso a defesa prévia seja apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades será de até 360 dias.

Quando o motorista recebe a Notificação de Penalidade, ele tem duas opções: pagar a multa e arcar com as demais consequências (como os pontos adicionados na carteira e as demais penalidades) ou recorrer em primeira instância - e, caso seja preciso, em segunda instância.

Projeto visa alterar o Código de Trânsito

Não raro, motoristas são multados e só ficam sabendo bastante tempo depois de cometerem a infração que desencadeou na multa. Isso acontece porque, como você viu, embora o órgão de trânsito precise expedir a notificação em até 30 dias, não há um prazo estipulado para o recebimento do documento. Pelo menos, não até o momento.

É que o PL 87/2024 visa alterar o artigo 281 do CTB, especificamente o inciso segundo do parágrafo primeiro. Conforme redação atual, o inciso menciona que o auto da infração deverá ser arquivado se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

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A proposta do PL é que o inciso passe a considerar que o auto da infração seja arquivado se, no prazo máximo de 30 dias, o proprietário do veículo (ou infrator) não for notificado da autuação.

Ou seja, não basta a notificação ser expedida nesses 30 dias, mas o condutor precisa tomar ciência da infração cometida dentro desse período.

Conforme o autor do projeto, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) simplesmente estipular um prazo para a expedição da notificação não garante que o destinatário a receba dentro de um prazo razoável. Ele ainda salienta que há situações em que a notificação é emitida dentro do prazo legal, mas seu envio é postergado, seja por falhas administrativas do Órgão competente ou mesmo do serviço de postagem, chegando ao destinatário após meses ou até mesmo anos.

Com isso, conforme o deputado, o condutor acaba sendo prejudicado no processo de recurso, já que, devido ao tempo transcorrido, pode acabar esquecendo eventos específicos que podem ser cruciais para a sua defesa. Ele finaliza enfatizando que a demora na entrega ou o envio tardio do documento comprometem a segurança jurídica, deixando o cidadão em uma situação desigual no exercício de seus direitos.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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