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Crimes de trânsito: quais erros podem levar maus motoristas para a prisão

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula todas as infrações que um motorista está sujeito a cometer. De maneira geral, as irregularidades contam com penalidades como multa, pontos na carteira e medidas administrativas de retenção e remoção do veículo. Mas existem situações que podem causar consequências bem piores, entre elas até a prisão do condutor.

CTB prevê 11 tipos de crimes de trânsito

Os crimes de trânsito são descritos na seção dois do CTB. São, ao todo, 11 atitudes dos motoristas, no trânsito que podem gerar sua prisão:

- artigo 302: praticar homicídio culposo na direção. Ou seja: quando o motorista causa a morte de outra pessoa sem a intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia. A pena é a detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

- artigo 303: praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Mesma situação descrita acima: sem intenção, mas por negligencia, imprudência ou imperícia. A pena é a detenção, de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

- artigo 304: omissão de socorro - quando o motorista, ao se envolver em acidente, deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. A pena prevista é a detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

- artigo 305: fuga do local do acidente - quando o motorista se envolve em um acidente e deixa o local sem prestar socorro à vítima ou sem aguardar a chegada da autoridade competente. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano.

- artigo 306: embriaguez ao volante - quando o motorista faz o teste do bafômetro e o resultado aponta para resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, ou apresenta sinais que indiquem que ele está visivelmente embriagado. Aqui, a pena é detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

- artigo 307: violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A pena é detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

- artigo 308: participar de racha - disputa de velocidade entre veículos em vias públicas, colocando em risco a segurança de outras pessoas. O condutor pode ser preso por uma período que pode variar de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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- artigo 309: dirigir sem a habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.

- artigo 310: permitir ou entregar a direção a pessoas na seguinte situação: motorista não habilitado; com CNH cassada ou suspensa; a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de dirigir em segurança. Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

- artigo 311: trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. A pena é a detenção, de 6 meses a 1 ano, ou a multa.

- artigo 312: fraude processual no trânsito - quando o motorista, em caso de acidente com vítima, pratica fraudes que induzam a erro o agente policial, o perito ou o juiz. A pena gera detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Crimes de trânsito nem sempre acabam em prisão

Embora, em seus dispositivos infracionais, os crimes de trânsito apontem para a possibilidade de prisão, isso nem sempre irá acontecer. As consequências irão depender tanto da gravidade do crime quanto do histórico do motorista.

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Vale ressaltar, por exemplo, que, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não será imposta a prisão em flagrante nem se exigirá pagamento de fiança se o condutor prestar pronto e integral socorro à vitima.

Mas, é importante ficar atento aos casos em que a infração cometida poderá trazer mais problemas ao condutor. Conforme o artigo 298 do CTB, algumas circunstâncias sempre irão agravar as penalidades dos crimes de trânsito. Nesse caso, quando o motorista comete as infrações que geram crime diante das seguintes situações, as penas que recairão sobre ele poderão ser aumentadas:

1. com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
2. utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
3. sem possuir Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH;
4. com PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo;
5. quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
6. utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento;
7. sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Por isso, além de prestar socorro, sempre que possível, em caso de envolvimento em acidentes, é fundamental trafegar com o veículo em dia e totalmente legalizado. Isso afasta e até mesmo evita a possibilidade de prisão do motorista.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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