Doutor Multas

Doutor Multas

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
ReportagemCarros

Radares escondidos? Por que você não pode ser multado 'sem perceber'

A maioria dos condutores autuados por excesso de velocidade alega descuido, ou seja: não percebem a presença dos radares na estrada. Mas é preciso ter atenção. Descuidar a sinalização é bem diferente se não saber que há radares na via. Afinal, por lei, a presença de fiscalização de velocidade precisa ser sinalizada, bem como os radares precisam estar visíveis a todos os condutores.

Aliás, tanto os radares de velocidade (sejam fixos ou portáteis) quanto os agentes de trânsito, para fins de fiscalização, precisam estar aparecendo. Eles precisam estar posicionados em locais onde as pessoas tenham clareza de que ali existe uma fiscalização de trânsito.

Radares de velocidade não podem estar escondidos

Conforme a resolução nº 798/2020 do Contran (alterada pela Resolução 804/2020), os radares de velocidade precisam estar posicionados em locais onde os condutores saibam exatamente que ali existe uma fiscalização de trânsito.

O artigo 6º da resolução aborda uma série de requisitos quanto à instalação desses aparelhos. Entre eles, os medidores não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado (ou seja, escondido) ou não ostensivo. Por isso, o radar precisa estar plenamente visível. E isso vale tanto para os radares fixos quanto os portáteis.

Caso o radar portátil seja manuseado por um agente de trânsito, este também precisa estar posicionado de maneira clara e visível a todos os motoristas. Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados pelas autoridades de trânsito em seu exercício de suas funções.

Por isso esse agente precisa estar devidamente uniformizado e não pode haver obstrução da visibilidade do equipamento ou do seu operador - seja por placas, árvores, pontes ou marquises. Então, tanto o agente quanto o equipamento de medidor de velocidade em sua mão precisam estar bem visíveis aos motoristas.

Aliás, quanto aos radares portáteis, a resolução determina que haja um mapeamento dos locais passíveis de fiscalização. Por isso, não é em qualquer lugar que esse tipo de fiscalização pode acontecer - os locais precisam estar previamente mapeados e publicados no site do órgão com circunscrição sobre a via.

Caso o motorista seja multado por um radar escondido, ele deve recorrer das penalidades para cancelar a infração - afinal, ela teria sido aplicada de maneira ilegal.

Detalhes que podem cancelar a multa do radar

Por se tratar de aparelhos eletrônicos, os radares não são 100% confiáveis e também são suscetíveis a erros. Por isso, a cada 12 meses, o Inmetro precisa testar os aparelhos para que eles possam ter credibilidade e, mais do que isso, valia do momento de registrar uma infração.

Continua após a publicidade

É por essa razão que entre os dados que devem conter, obrigatoriamente, na notificação da infração recebida pelo motorista são os números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade. Na ausência deles, a multa poderá ser cancelada.

Mas ainda há outro detalhe muito importante que todo motorista multado por excesso de velocidade precisa ficar atento: a sinalização da via, no local da infração.

Acontece que, conforme estipula a mesma Resolução já citada aqui, os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio radares fixos devem ser precedidos de sinalização com placa do tipo R-19.

Essas placas são aquelas que indicam qual a velocidade máxima permitida em determinado trecho da via. Por isso, os motoristas precisam ficar sempre atentos.

Seja na ausência dessa sinalização, ou em casos em que a fiscalização (radares ou agentes) estiver escondida, a multa por excesso de velocidade deverá ser cancelada.

Todos esses detalhes precisam ser rigorosamente analisados. Qualquer falha ou ausência de itens obrigatórios, que precisam validar a infração, poderá levar ao arquivamento da multa.

Continua após a publicidade

Multa por radar pode suspender a CNH

Conforme o artigo 218 do CTB, existem três tipos de penalidades destinadas ao condutor que ultrapassa a velocidade máxima da via. Quanto mais acima da velocidade máxima ele passar, mais duras serão as penalidades.

Quando a velocidade ultrapassada for superior à máxima em até 20%, a infração será de natureza média, e o motorista receberá como penalidade multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na carteira.

Já quando a velocidade máxima for ultrapassada em mais 20% e até 50%, a infração será de natureza grave. As penalidades são a multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.

Por fim, quando o motorista ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50%, a infração será de natureza gravíssima. As penalidades, nesse caso, geram multa multiplicada 3 vezes (chegando ao valor de R$ 880,41) e a suspensão da CNH por um período que pode variar de 2 a 8 meses.

Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes