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IPVA e licenciamento: o que você precisa saber para manter carro em dia

IPVA e licenciamento costumam gerar confusão entre os motoristas. Isso acontece porque, de certa forma, eles estão relacionados. Mas ambos são bem diferentes. Enquanto o primeiro é um imposto obrigatório do veículo, o segundo ocorre com a emissão de um documento que comprova que o veículo está apto a circular, sem nenhum tipo de restrição.

E a relação entre IPVA e licenciamento existe porque, para efetivar o licenciamento, o proprietário do veículo precisa, primeiro, pagar o IPVA.

IPVA, o imposto mais caro do veículo

Todo início de ano é marcado pela quitação do IPVA - o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é o imposto mais caro relacionado ao veículo. O IPVA é um tributo estadual cobrado a partir de uma porcentagem (ou alíquota) sobre o valor de mercado do automóvel.

Aliás, a cobrança se aplica a todo e qualquer veículo que exige emplacamento, como carros, caminhões e motocicletas e até mesmo embarcações e aeronaves.

A alíquota varia de 1% a 6%, conforme o estado, de acordo com o valor do veículo (de acordo com a Tabela Fipe).

O recolhimento do IPVA é anual - geralmente ele começa ser pago em janeiro. Ele pode ser parcelado ou quitado em cota única, com desconto. O número de parcelas e a quantidade de desconto também variam em cada região do país. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o imposto neste ano poderá ser parcelado em até seis vezes. Já em São Paulo, em cinco vezes.

A metade do valor arrecadado com o IPVA é destinada ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, para além da manutenção e recuperação de rodovias. Para se ter uma ideia, serviços de saúde, segurança pública e infraestrutura voltados para a população também podem ser beneficiados com o valor desse imposto.

Licenciamento garante que veículo possa trafegar

O licenciamento do carro é um processo obrigatório e deve ser renovado todos os anos. Com ele, o condutor emite o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (o CRLV), comprovando que tudo está em dia com o carro, como o próprio pagamento do IPVA, multas e outros eventuais débitos.

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Ou seja, o licenciamento é o que comprova que o veículo está regularizado. Além disso, o licenciamento também garante que o veículo esteja em condições de rodar pelas estradas.

Por isso, todo ano, o proprietário deve renová-lo. Para licenciar o veículo, o motorista deve pagar pela emissão de um novo CRLV. E é preciso ter atenção, porque o calendário para pagamento do licenciamento não é o mesmo do IPVA.

O licenciamento, geralmente, começa a ser pago na metade do ano. Em São Paulo, por exemplo, o período para os motoristas renovarem o CRLV em 2024 se estenderá entre julho e dezembro - conforme o final de placa dos veículos, medida que também é decida em cada estado.

IPVA e licenciamento têm uma relação de dependência

O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu artigo 230 V, que conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, com previsão de multa como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.

Nesse sentido, é preciso lembrar que o pagamento do IPVA é pré-requisito para que o licenciamento possa ser realizado. Como existe essa relação, deixar de pagar o IPVA sobre o veículo acarreta, de igual forma, na inadimplência com o licenciamento.

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Assim, se o motorista for parado em uma blitz e o agente de trânsito constatar que seu automóvel não está devidamente licenciado, ele será penalizado.

Mas, nesse caso, o veículo também poderá ser guinchado? Na verdade, é preciso ter atenção.

Conforme estabelece a Nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril 2021), nos casos das infrações que preveem a remoção do veículo como medida administrativa, sempre que a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado - ou seja, não será removido/guinchado.

Ainda, quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue ao motorista habilitado. Para isso, o agente de trânsito deverá recolher o Certificado de Licenciamento Anual do condutor, mediante recibo.

O condutor, por sua vez, terá um prazo de até 30 dias para regularizar a situação - nesse caso, para quitar o IPVA e efetivar o seu licenciamento. O veículo somente será guinchado, de fato, caso não haja um condutor devidamente habilitado (e "limpo" da ingestão de álcool ou outras substancias psicoativas), e caso o veículo não apresente condições para trafegar.

Portanto, veículo com IPVA atrasado ou sem o licenciamento em dia não devem ser motivos que, por si só, o levem ao guincho.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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