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Não é só velocidade: veja 5 infrações campeãs de multas no fim de ano

Nessa época em que o trânsito fica mais intenso em todo o Brasil, algumas infrações costumam ser cometidas com mais frequência. Inclusive, entra ano, sai ano, elas permanecem no topo das mais registradas.

E, como prevenir é sempre melhor do que remediar, ter atenção a essas infrações e suas consequências é fundamental. Afinal, em determinados casos, o condutor pode perder o seu direito de dirigir e pagar bem caro pela multa. E começar um novo ano com essas consequências não é nada agradável.

1. Lei Seca

Ser barrado em uma blitz da Lei Seca deixa a maioria dos motoristas assustada. E, mesmo que o condutor se negue a soprar o bafômetro (o que é seu direito), as consequências legislativas ainda recairão sobre ele.

Conforme o artigo 165 do CTB, o condutor que soprar o bafômetro e atestar que há presença de álcool em seu organismo será penalizado. A multa (gravíssima, multiplicada 10 vezes) chega a quase 3 mil reais (R$ 2.934,70). O condutor também poderá ter a CNH suspensa por um período de 12 meses.

O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de quase 3 mil reais e a suspensão da CNH.

2. Ultrapassagem indevida

O CTB estipula 8 situações em que a ultrapassagem indevida gera multa ao condutor. Cada uma gera um tipo de infração com distintas penalidades. São elas:

  • Ultrapassar pela direita: infração de natureza média - multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
  • Ultrapassar pela direta, veículos de transporte escolar ou coletivo: infração gravíssima - multa de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.
  • Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura (os condutores precisam manter uma distância lateral, dos cliclistas, de um metro e cinquenta centímetros, ao realizarem a ultrapassagem): infração média - multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
  • Ultrapassar pelo acostamento: infração gravíssima - multa, multiplicada 5 vezes, de R$ 1.467,35 e soma de 7 pontos na CNH.
  • ultrapassar pela contramão: infração é gravíssima, com multa, multiplicada 5 vezes, de R$ 1.467,35 e soma de 7 pontos na CNH.
  • Ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares: infração leve - multa de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH.
  • Ultrapassar veículos em fila: infração grave - multa de R$ 195,23 e 7 pontos na CNH.
  • Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas: infração gravíssima - multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

3. Excesso de velocidade

O CTB estipula 3 tipos de infrações relacionadas ao excesso de velocidade. As infrações serão registradas:

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  • quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.

4. Veículo irregular

Para trafegar com o veículo, ele precisa estar regular. Estar regular significa estar com o licenciamento em dia - e, consequentemente, quitados todos os débitos, como o IPVA, multas e demais impostos.

O condutor que for flagrado com o veículo irregular estará cometendo infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

5. Cinto de segurança

Condutores e passageiros ainda são frequentemente autuados por trafegarem sem utilizar o cinto - dispositivo obrigatório. A infração, de natureza grave, gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.

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Cuidado especial com as infrações gravíssimas

Desde 2021, cometer infração gravíssima se tornou um problema maior para os condutores. Além das penalidades serem mais severas, com a atualização do CTB, a infrações gravíssimas, quando cometidas, passaram a diminuir o limite de pontos dos motoristas.

Nesse caso, o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma gravíssima em 12 meses. Se cometer 1 gravíssima, esse limite já cairá para 30 pontos. E, se cometer 2 ou mais infrações dessa natureza, o limite cairá para 20.

Portanto, embora seja necessário ter cuidado para não cometer nenhuma infração de trânsito, é fundamental ficar especialmente atento às infrações gravíssimas. O condutor, ao atingir o seu limite de pontos, entrará em um processo de suspensão da CNH - e isso, sim, gera uma série de problemas para os motoristas.

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Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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