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Direção ilegal: quando você pode ser preso por ceder carro a outro condutor

Embora não seja uma atitude permitida por lei e tampouco segura, muitas pessoas entregam ou permitem que outras, sem habilitação, dirijam os seus veículos. Isso é comum acontecer, por exemplo, com pais que liberam o carro para filhos apreenderem a dirigir, para sair, ou quando o condutor, por motivo de força maior, pede para o carona assumir a direção do carro.

Mas, seja qual for o motivo, entregar a direção a quem não tem permissão legal para isso configura infrações de trânsito. O proprietário do veículo ainda corre o risco de ser preso por esta atitude.

Entregar e permitir: duas infrações para uma mesma atitude

Conforme estipula o artigo 163 do CTB, entregar a direção do veículo a alguém que não possua habilitação configura uma infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada 3 vezes chegando ao valor de R$ 880,41 e a soma de 7 pontos na habilitação. Além disso, o veículo também deverá ser retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Vale ressaltar que, para que essa infração seja registrada, o proprietário do veículo precisa estar junto do condutor. Isso porque, como estipula o Manual Brasileiro de Fiscalização, a conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem.

Isso pode acontecer nos casos em que o proprietário do veículo está ensinando a outra pessoa a dirigir, ou se estiver apenas de carona mesmo.

Caso o proprietário do veículo não esteja presente, a infração a ser registrada será a descrita pelo artigo 164 do CTB: permitir que pessoas sem habilitação tomem posse do veículo e dirijam na via. As penalidades previstas, aqui, são as mesmas descritas anteriormente: multa de R$ 880,41 e a soma de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo.

O proprietário do veículo pode acabar preso

É o que estipula o artigo 310 do Código de Trânsito. Conforme o artigo, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo nas seguintes situações pode causar a prisão do proprietário:

- para quem não possui habilitação;
- para pessoa com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso;
- a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

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Em todos os casos, a pena prevista pode ser a detenção, que varia de 6 meses a 1 ano, ou multa. Nesse caso, o crime previsto não exige, por exemplo, risco de dano para ser caracterizado. Ou seja, basta a permissão, confiança ou entrega da direção do veículo, nas condições citadas, para que o crime de trânsito seja registrado.

Vale ressaltar que, para receber a punição prevista pelo artigo 310, a pessoa deve ter responsabilidade legal sobre o veículo que está sendo conduzido - precisa, de fato, ser o seu proprietário. Assim, um passageiro que seja apenas carona, ou um manobrista de estacionamento onde o veículo tenha sido deixado, por exemplo, não poderão ser criminalizados nessa situação.

Por isso, reforçando: somente pode ser autor deste crime o efetivo proprietário do veículo ou aquele que tem a posse legítima do bem.

Outro ponto que precisa ser considerado é que somente será considerado crime se a entrega ou a permissão do veículo recair sobre alguém que não possui habilitação, ou que esteja com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Por isso, por exemplo, entregar o veículo para pessoa com CNH de categoria diferente, vencida, ou sem observar as restrições da CNH são circunstâncias que configuram apenas infração de trânsito - e não crime.

E se o proprietário do veículo também não tiver CNH?

Nesses casos, os pontos oriundos da infração não terão como ser registrados, apenas a penalidade de multa - que será destinada ao proprietário do veículo. Por isso, lembre-se: mesmo que os pontos não sejam registrados para ninguém, a penalidade de multa vai sempre existir.

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Será responsabilidade do proprietário (aquele cujo nome está registrado no Renavam do veículo) efetuar o pagamento, independentemente de quem cometeu a infração ou da posse ou não da CNH.

Da mesma forma, o proprietário, mesmo sem possuir a CNH, continuará correndo risco de detenção, caso entregue ou permita a direção do seu veículo a quem também não é habilitado.

Vale lembrar que existem infrações que serão sempre de responsabilidade do condutor, e outras, do proprietário do veículo. As infrações de responsabilidade dos motoristas se referem aos atos praticados na direção, como dirigir sem o cinto de segurança, utilizar o celular ao volante, excesso de velocidade etc.

Já ao proprietário, as infrações destinadas se referem às condições do veículo, sua documentação e impostos.

Nos casos de infrações em que o condutor não é abordado, muito comum em situações como ultrapassagem em local proibido, excesso de velocidade, entre outras em que apenas o veículo é identificado, a notificação de autuação irá para o seu proprietário. Aqui, é preciso fazer a indicação do real motorista, a fim de que o verdadeiro culpado pela infração cumpra com as consequências legislativas.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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