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Bafômetro: recusar fazer o teste pode ser considerado crime de trânsito?

Zanone Fraissat/Folhapress
Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Colunista do UOL

09/02/2022 04h00

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A Lei Seca brasileira é bastante rígida, em especial desde que se tornou tolerância zero. Com a inclusão, no Código de Trânsito Brasileiro, da infração por se recusar a realizar o teste do bafômetro, os motoristas viram essa rigidez aumentar e as penalidades se tornarem uma opção cada vez mais comum frente a uma blitz.

Há muitos mitos que circundam a proibição da embriaguez ao volante e alcançam, também, essa imposição do teste do etilômetro. Uma delas sobre a possibilidade de, ao rejeitar o teste, o condutor estar cometendo um crime. Contudo, não é dessa forma tão direta que a aplicação das penalidades acontece, seja por bafômetro positivo, seja pela recusa ao teste.

Em que consiste a recusa ao bafômetro?

A recusa ao teste do bafômetro está prevista, no artigo 165-A, do CTB, como infração gravíssima que gera as mesmas penalidades do artigo anterior, art. 165, que descreve a multa da Lei Seca. Torna-se importante, dessa maneira, reforçar que recusar-se a ser submetido ao teste é uma infração administrativa, portanto, gera penalidades e medidas administrativas - tais como multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

Na legislação de trânsito, o uso do aparelho para detectar a presença de álcool no organismo dos motoristas é permitido para fins de fiscalização do trânsito. O objetivo disso é inibir a prática de beber e dirigir, evitando, consequentemente, fatalidades no trânsito devido aos prejuízos físicos que o álcool gera ao indivíduo que o ingere.

Dados governamentais de 2021 mostram que mais de 50% dos acidentes de trânsito ocorridos no Brasil envolvem motoristas alcoolizados. Com a chegada da tolerância zero, a prática de recusa ao teste passou a ser mais corriqueira, o que levou à criação do art. 165-A.

Na realidade, a redação do artigo e a sua eficácia não se limita ao teste do bafômetro, estendendo-se a outros exames e testes clínicos e periciais que permitam averiguar a existência de álcool e/ou drogas no organismo do condutor.

Penalidades por não realizar o teste são severas

As penalidades para quem se recusar a passar pelo teste do bafômetro são a multa em dinheiro que, por ser gravíssima e ter fator multiplicador dez, custa R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Não há, nesse caso, adição de pontos à carteira de habilitação, dado que o objetivo de seu acúmulo é justamente a possibilidade de suspender o direito de dirigir, penalidade prevista diretamente para quem comete essa infração. Nota-se, ainda, que as penalidades são as mesmas para quem realiza o teste do bafômetro e obtém resultado positivo, acima de 0,04mg/L de ar alveolar.

Como medidas administrativas, o CTB ainda prevê o recolhimento da CNH do motorista e a retenção do veículo. A CNH será devolvida em até cinco dias de seu recolhimento, junto ao órgão responsável pela fiscalização, geralmente, mediante realização de teste do bafômetro. O veículo, por sua vez, ficará retido até que outro condutor habilitado o vá retirar - nesse caso, o novo motorista também deverá fazer o teste. Caso contrário, o automóvel poderá ser levado a depósito.

Infrações da Lei Seca: embriaguez ao volante e recusa ao bafômetro

A Lei Seca engloba tanto a embriaguez ao volante, quanto a recusa ao teste do bafômetro, e a diferença essencial entre as duas infrações diz respeito, justamente, à detecção do álcool no organismo. Assim, como forma de não tornar uma opção mais branda que a outra, suas consequências serão as mesmas: multa x10, suspensão da carteira por um ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Pelo grande risco que o uso de álcool e drogas antes de dirigir representa para as vias, os demais condutores, motociclistas, pedestres, enfim, a reincidência na Lei Seca também tem consequências pesadas. Caso o motorista cometa novamente a infração de dirigir sob efeito de álcool ou recuse o bafômetro mais uma vez, em até 12 meses da primeira ocorrência, será multado no dobro do valor inicial.

Ou seja, uma multa que já tem o alto valor de R$ 2.934,70 se torna um prejuízo ainda maior, somando R$ 5.869,40. E, se for o caso de um novo teste positivo no bafômetro, o Código de Trânsito ainda prevê a cassação da carteira do condutor.

Isto é, o cancelamento de sua CNH e a proibição de dirigir por 2 anos, período após o qual ele poderá iniciar um novo processo de habilitação do zero, passar pelas aulas e prova teóricas, aulas e prova práticas e por mais um ano de Permissão Para Dirigir, caso seja aprovado nas etapas anteriores.

Crime de trânsito da Lei Seca é sobre quantidade de álcool no corpo

O que também diferencia as duas infrações é a possibilidade de outros desdobramentos que o ato de soprar o bafômetro pode implicar - tema que pode contribuir para a confusão sobre a recusa ao teste do bafômetro ser um crime ou não.

O crime de trânsito relacionado à Lei Seca não reside na rejeição ao teste, mas na quantidade de álcool detectada pelo aparelho quando o teste é feito. Segundo o art. 306 do CTB, o crime é caracterizado pela condução de um veículo automotor - carro, moto, caminhão etc. - estando com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool ou pelo uso de drogas.

Para isso, o parágrafo 1º, do art. 306, traz uma lista de formas de constatação do crime, que são:

  • Concentração igual ou maior que 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • Sinais que indiquem a alteração da capacidade do motorista.

Entre as justificativas para autuação pela Lei Seca e para acusação do crime do art. 306, a mais polêmica é justamente a observação de sinais no motorista que indiquem seu estado de alteração física e mental pelo uso de substâncias proibidas antes de dirigir.

Vale lembrar, nesse sentido, que esses sinais de embriaguez indicados devem estar acompanhados de um laudo conclusivo de um médico perito, conforme prevê a Resolução do Contran nº 432, de 2013, responsável por regulamentar o tema.

As penas para o crime do art. 306 são de detenção pelo período de 6 meses a três anos, cumulada com multa e suspensão ou proibição de obter documento de habilitação.

Sempre, seja em infração administrativa ou no caso de crime de trânsito, o motorista tem seu direito à defesa assegurado nas instâncias competentes - administrativas para infrações, judiciais para crimes. Nos respectivos momentos processuais, as penalidades ou penas poderão ser questionadas a partir dos meios de prova admitidos pela lei.