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Nem toda multa gera pontos na CNH; saiba como acompanhar as punições

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

12/05/2021 04h00

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Sempre que o condutor comete uma infração de trânsito, ele está sujeito a receber a penalidade de multa. Por sua vez, além da multa, a maioria das infrações também irá ocasionar a soma de pontos à CNH do condutor - e essa costuma ser a maior preocupação dos motoristas.

Isso porque atingir o limite de pontos na habilitação, dentro de um período de 12 meses, pode levar à suspensão do documento. Por essa razão, é preciso que os motoristas estejam sempre atentos à pontuação da CNH. Embora o limite tenha aumentado com a Nova Lei de Trânsito, o acúmulo de pontos ainda oferece riscos ao direito de dirigir dos condutores.

Nesse sentido, uma discussão recorrente é quando, de fato, os pontos entram no prontuário do condutor e podem ser justificativa para a aplicação da penalidade de suspensão. Considerando o direito à defesa administrativa e a possibilidade de cancelar um auto de infração, essa discussão acabou indo parar no Judiciário.

Limite de pontos aumentou, mas ainda é preciso ter cuidado

Uma das mudanças no CTB mais aguardadas pelos condutores, estipulada pela Nova Lei de Trânsito em vigor desde 12 de abril de 2021, foi o aumento do limite de pontos. Antes, ao atingir 20 pontos, a CNH entrava em um processo de suspensão. Agora, esse limite aumentou para 40.

Porém, ele poderá diminuir conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor dentro de 12 meses. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma, conforme o artigo 261, I, do CTB:
- limite de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Dessa forma, desfrutar dos 40 pontos irá depender, primordialmente, da conduta do motorista - uma vez que as infrações gravíssimas são as mais perigosas descritas pelo CTB.

A exceção a essa regra é destinada aos motoristas profissionais que apresentam o EAR - Exerce Atividade Remunerada - em sua habilitação. Para eles, o limite sempre será de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações cometidas. Ao atingirem 30 pontos na carteira, uma vez ao ano, esses motoristas também têm a opção de realizar o curso de reciclagem de forma preventiva, a fim de eliminar a pontuação na CNH e evitar a suspensão iminente da carteira.

Vale lembrar que, segundo o artigo 259 do CTB, o número de pontos varia conforme a natureza da infração cometida:
- gravíssima: 7 pontos
- grave: 5 pontos
- média: 4 pontos
- leve: 3 pontos

Por quanto tempo os pontos permanecem na CNH?

A partir da data em que a infração é cometida, os pontos têm validade de 12 meses, período pelo qual permanecem no prontuário do motorista. Nesse caso, se o condutor cometeu uma infração grave no dia 12 de maio de 2021, por exemplo, os 5 pontos adicionados a sua habilitação perderão a validade, aproximadamente, no dia 12 de maio de 2022.

Dessa forma, o condutor precisa ter atenção com os 12 meses que seguem após o cometimento de uma infração. Nesse período, ele não poderá correr o risco de atingir o limite de pontos para não entrar em um processo de suspensão. Em especial, se ele já tiver alguma infração gravíssima em seu histórico recente, uma vez que seu limite poderá ser menor devido a ela.

Mas atenção: os pontos não são adicionados à CNH assim que o motorista comete uma infração. Antes disso, ele tem a chance de recorrer.

Quando pontos entram na CNH?

Assim que o motorista comete uma infração, as penalidades - geralmente, valor da multa e pontuação - não são imediatamente aplicadas. Antes disso, será iniciado um processo administrativo para apurar os fatos e ele terá direito à defesa, para quaisquer infrações e penalidades.

Conforme o art. 290, do Código de Trânsito, as penalidades somente poderão ser aplicadas ao condutor diante dos seguintes casos:
- depois que o recurso for julgado (em caso de indeferimento em todas as três chances de defesa);
- se o condutor não interpuser recurso dentro do prazo legal;
- se o condutor optar pelo pagamento da multa e o reconhecimento da infração.

Portanto, ainda que se cometa uma infração, os pontos referentes a ela não serão adicionados à CNH imediatamente. O motorista terá um prazo de, pelo menos, 30 dias para interpor Defesa Prévia. Dependendo do resultado do julgamento, ainda haverá mais duas chances de se defender, com o recurso em 1ª e 2ª instância.

Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo 290 prevê que, somente após esgotados os recursos, as penalidades serão incluídas no RENACH do motorista autuado. Dessa forma, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer referente ao resultado do julgamento, os pontos não poderão ser contabilizados de forma definitiva.

Existem infrações que não geram pontos na CNH do condutor

Embora os pontos adicionados à CNH sejam consequência do cometimento de infrações, não são todas as infrações que causam essa penalidade.

Para se ter uma ideia, no CTB existem as infrações denominadas autossuspensivas - aquelas que causam a suspensão da habilitação, independente no número de infrações cometidas. Nesse caso, elas não geram pontos para o motorista, já que a suspensão é a penalidade aplicada. É claro que, ainda assim, a suspensão somente ocorrerá se o condutor optar por não recorrer ou não tiver seus recursos aceitos.

Exemplos de autossuspensivas são infrações como dirigir sob o efeito de álcool e exceder a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida.

A Nova Lei de Trânsito ainda estipulou que uma série de infrações que, antes, geravam pontos na CNH do condutor e, agora, não contam mais com essa penalidade. Essas infrações, descritas no parágrafo 4º do art. 259 do CTB, são relacionadas mais à parte burocrática do veículo, como documentação, placas, registro, cor e características do veículo etc.

Por fim, ainda cabe mencionar outro caso em que as infrações não geram pontos à CNH: quando há a possibilidade de conversão de multa em advertência.

Sempre que o condutor cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração em 12 meses, ele terá a multa convertida em advertência. Nesse caso, ele não precisará pagar o valor da multa e nem terá os pontos adicionados à sua habilitação.

É claro que, como o condutor não pode ter cometido nenhuma infração em 12 meses, a conversão em advertência poderá ser realizada apenas uma vez por ano.

É importante acompanhar a situação da CNH

Ter o controle dos pontos na carteira é fundamental para não correr o risco de exceder o limite e entrar em um processo de suspensão. Para isso, basta acessar o site do Detran do estado em que a CNH foi registrada e consultar a situação da habilitação - inclusive, se há multas pendentes para sem pagar ou para interpor recurso.

Outra forma prática de consultar os pontos é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente pelos condutores.

Mantendo a atenção à CNH, conferindo se há multas em aberto e com tempo hábil para recorrer, é uma das principais formas de evitar que pontos sejam adicionados à habilitação.