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Nova lei de trânsito: o que muda nas regras que suspendem a sua CNH

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

30/12/2020 04h00

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Entre as penalidades das infrações previstas pelo Código de Trânsito, a suspensão da carteira de motorista é, sem dúvidas, uma das mais severas. Isso porque, uma vez com a CNH suspensa, o condutor precisa respeitar o tempo estipulado pela autoridade de trânsito para poder voltar a dirigir.

Além de esperar esse tempo, também será necessário realizar o curso de reciclagem, que consiste em assistir a 30 horas-aula do curso teórico da 1º habilitação e, após, realizar o exame escrito (e, claro, ser aprovado).

Todas essas consequências, certamente, são prejudiciais especialmente para os motoristas que dependem da CNH para trabalhar, por exemplo - pois obrigam o condutor a ficar um tempo sem dirigir.

Para além disso, os motivos que levam à suspensão da habilitação costumam ser os que mais perigos oferecem ao trânsito - afinal, quanto mais perigosa a infração cometida, mais duras serão as penalidades impostas.

Quando a CNH pode ser suspensa - o que muda em 2021

Existem duas razões que podem levar à suspensão da CNH: o acúmulo de pontos e o cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta.

Em relação ao acúmulo de pontos, até então, os motoristas que atingem a marca dos 20, em um período de 12 meses, acabam entrando em um processo de suspensão da CNH.

No entanto, essa regra sofreu alterações que valerão a partir de 2021, mais especificamente, do mês de abril. Conforme as mudanças no CTB estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos na carteira irá aumentar. Logo, a penalidade de suspensão, nesse caso, será aplicada quando o motorista alcançar a soma de 40 pontos em 12 meses.

Porém, há duas exceções: a primeira é que esses 40 pontos somente serão válidos para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima nesse período. Caso cometam uma infração dessa natureza, o seu limite cairá para 30 pontos. Por outro lado, se cometerem duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite voltará para os 20 pontos.

A segunda exceção diz respeito aos motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo, que terão o limite fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que cometerem.

Essa medida, que estabelece ressalvas para os 40 pontos, tem como principal objetivo coibir o cometimento de infrações mais perigosas no trânsito, uma vez que as multas gravíssimas são as que mais acidentes costumam provocar.

Assim, para os condutores que forem cuidadosos no trânsito, ter a carteira de motorista suspensa pelo acúmulo de pontos será mais difícil a partir de 2021.

No entanto, ainda será preciso ter muito cuidado: o segundo motivo que leva à suspensão da CNH é o cometimento de infrações autossupensivas. Ao cometê-las, não importará o número de pontos que condutor tiver em seu prontuário, pois a suspensão já será uma das penalidades previstas.

Infrações autossuspensivas são as mais perigosas do CTB

Mesmo com o aumento do limite de pontos, os motoristas não devem relaxar. Cometer determinadas infrações previstas no Código de Trânsito pode causar muitos problemas: além do alto risco de acidentes, a suspensão da CNH é um deles.

Para se ter uma ideia, entre essas infrações estão:

- Dirigir sob o efeito de álcool
- Deixar de realizar o teste do bafômetro
- Forçar passagem entre veículos
- Transitar em velocidade 50% acima do limite máximo
- Disputar corrida
- Realizar manobra perigosa

Esse tipo de infração, além de causar a suspensão da carteira, também prevê a penalidade de multa - que costuma apresentar alto valor. Isso porque, para algumas infrações gravíssimas mais perigosas, o CTB estipula a aplicação do fator multiplicador, objetivando agravar o valor da multa - como forma de tentar coibir esses comportamentos.

Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica, por exemplo, gera multa no valor de R$ 2.934,70. Já ultrapassar a velocidade em mais de 50%, R$ 880,41. Logo, além do prejuízo causado pela suspensão da CNH, de ter que ficar sem dirigir, há o prejuízo financeiro bastante significativo.

Suspensão da CNH pode chegar 2 anos e até virar cassação da carteira

Quando a suspensão é causada pelo acúmulo de pontos, o motorista poderá ter que ficar sem dirigir por um período de varia de 6 meses a 1 ano. Se ele for reincidente e sofrer nova suspensão por pontos em 12 meses, a penalidade pode durar de 8 meses a 2 anos.

Já no caso das autossuspensivas, a penalidade pode se estender de 2 a 8 meses, e, em caso de reincidência em um ano, a suspensão pode durar de 8 a 18 meses.

Além disso, como já foi dito no início do texto, o motorista também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir após o período de suspensão - cumprindo 30 horas-aula do curso teórico e alcançando a aprovação na prova.

É importante mencionar que, ao ter a habilitação suspensa, é imprescindível que o motorista penalizado obedeça ao tempo determinado pela autoridade sem dirigir. Do contrário, se for pego dirigindo com a carteira suspensa, ele poderá sofrer a cassação do documento.

Nesse caso, uma vez com a CNH cassada, será preciso esperar 2 anos para poder refazer todo o processo de habilitação do zero - como se nunca antes tivesse sido habilitado. Assim, será necessário realizar os exames médicos, psicológicos, as aulas teóricas, práticas e as provas - e, tudo isso, após ficar 2 anos sem CNH. Esse, sem dúvidas, é um transtorno ainda pior. Por essa razão, seguir à risca o período de suspensão é fundamental.

No entanto, ainda que a suspensão, e até mesmo a cassação, sejam as penalidades mais severas estipuladas pelo CTB, todo motorista pode recorrer dessa decisão na esfera administrativa.

São, ao todo, três etapas que um recurso pode compreender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Quanto melhores os argumentos utilizados na defesa, e mais amparo na legislação houver, maiores serão as chances de sucesso.

Vale lembrar que nem sempre as penalidades são aplicadas de forma justa, portanto, recorrer é um direito que pode ser utilizado por todos os condutores que se sentirem, de alguma forma, prejudicados.