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Acidente de trânsito: quando você pode ser preso por bater seu carro

MARIO ÂNGELO/SIGMAPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: MARIO ÂNGELO/SIGMAPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Colunista do UOL

17/03/2021 04h00

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Infelizmente, o Brasil ainda é considerado um país com trânsito perigoso e, muitas vezes, violento. Embora 2020 tenha sido um ano atípico, com queda acentuada de movimento nas rodovias (em função da pandemia), os números de registros de mortes e acidentes no trânsito permaneceram bastante elevados.

Conforme dados trazidos pelo portal do DPVAT, no ano passado foram pagas 310.710 indenizações por acidentes de trânsito no Brasil. Desse total, 33.530 foram por morte, 210.042 por invalidez permanente e 67.138 com despesas médicas. Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina são os que mais indenizações receberam em 2020.

Diante de um cenário que preocupa a grande maioria dos condutores, muitos ainda têm dúvidas sobre a responsabilidade de quem se envolve em acidentes de trânsito. Afinal, quais as obrigações do motorista nessas situações? Quando um acidente pode levar a uma infração ou crime de trânsito?

Motorista envolvido em acidente deve ficar atento a 5 obrigações

Procurar culpados em um acidente de trânsito é uma questão delicada. Na verdade, ninguém quer provocar e muito menos se envolver em um acidente. O problema é que, muitas vezes, por um descuido, em uma fração de segundo, o pior pode acontecer.

Nessas horas, o condutor que se envolve em um acidente precisa ficar atento, pois o Código de Trânsito estabelece algumas condutas que devem ser imediatamente adotadas. Caso contrário, o motorista pode ser autuado pelo cometimento de infração.

O artigo 176 do CTB trata sobre essas condutas. Quando o condutor se envolve em um acidente com vítima, portanto, ele precisa:

- se estiver em condições, prestar ou providenciar socorro à vítima;
- adotar medidas para evitar riscos ao trânsito no local do acidente, como sinalizar da via;
- preservar o local o mais intacto possível, facilitando o trabalho da polícia e da perícia;
- remover o veículo do local quando os agentes de trânsito determinam;
- realizar a apresentação ao policial e ceder todas as informações necessárias à formulação do boletim de ocorrência.

Se o motorista não adotar essas medidas, quando estiver em condições de fazê-lo, ele poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima.

Como penalidade, será aplicada uma multa multiplicada 5 vezes - chegando ao valor de R$ 1.467,35 - e a suspensão do direito de dirigir. Ou seja: além dos possíveis danos físicos e materiais já causados pelo acidente, o motorista ainda poderá ter a sua CNH suspensa.

Deixar de prestar socorro à vítima também pode gerar infração grave

Como já foi visto, prestar socorro à vítima é uma das condutas que o motorista envolvido em acidente de trânsito deve priorizar. Mas ainda há um detalhe importante quanto a isso.

Se essa conduta for solicitada pelo agente ou policial e o motorista, ainda assim, não acatar, ele poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração grave (art. 177, CTB), tendo como penalidade a multa de R$ 195,23 e os 5 pontos somados na carteira.

Além disso, o CTB também determina que, quando o condutor, envolvido em um acidente sem vítima, deixa de providenciar a retirada do veículo do local, a fim de assegurar a segurança e fluidez do trânsito, também poderá ser multado.

A infração, prevista no art. 178 do Código, é de natureza média, gera multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na habilitação.

Motorista envolvido em acidente corre risco de praticar crime

Até aqui, foram expostas todas as infrações que um condutor pode estar sujeito ao se envolver em um acidente de trânsito. Porém, existem circunstâncias que podem complicar ainda mais a vida desses motoristas.

O CTB estipula cinco tipos de crimes de trânsito em que o condutor envolvido em acidente pode incidir. Diferentemente das infrações, quando o crime acontece, as penalidades são mais severas, podendo levar à prisão dos envolvidos. Os crimes, nesse caso, são os seguintes:

1. Praticar homicídio culposo na direção de veículo (art. 302, CTB)

Quando o condutor causa morte de outra pessoa, sem intenção, ele poderá ser enquadrado em homicídio culposo. Nesse caso, a pena é de detenção, que pode durar de dois a quatro anos, e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Isso, é claro, vai depender das condições em que a fatalidade ocorreu, e o crime pode ter sua pena aumentada em algumas situações, por exemplo, se o motorista não for habilitado ou se, no momento do ocorrido, estivesse sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

2. Praticar lesão corporal culposa (art. 303, CTB)

Se o acidente não causar a morte, mas provocar lesão a alguma vítima, o condutor responsável poderá responsabilizado criminalmente por lesão corporal culposa. A pena é de detenção por seis meses a dois anos, além de ter a suspensão ou proibição de dirigir.

Assim como no caso anterior, todos os fatores envolvidos na situação vão dizer se o condutor será ou não processado criminalmente. Também, a pena pode ser aumentada conforme o caso.

3. Não prestar socorro à vítima (art. 304, CTB)

Quando o condutor deixa de prestar socorro à vítima ou, caso não tenha condições, deixa de solicitar ajuda, ele também poderá ser responsabilizado por crime de trânsito, e penalizado com detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Cabe ressaltar que, nesse caso, a omissão do motorista pode ser entendida como infração ou crime. Para isso, cabe à autoridade verificar o todo da situação e se esse fato não ocasionou crime grave - por exemplo, a omissão de socorro levou a vítima a óbito.

4. Fugir do local do acidente (art. 305, CTB)

Se o condutor que provocou o acidente se afasta do veículo, como forma de fugir à responsabilidade que poderá recair sobre ele, ele poderá ser processado por crime de trânsito e receber pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

5. Praticar fraude quanto aos fatos do acidente (art. 312, CTB)

Se, de alguma forma, o condutor considerado culpado pelo acidente com vítima fraudar os fatos, na tentativa de induzir ao erro o juiz ou o perito, ele poderá ser detido por seis meses a um ano ou receber multa.

Em todos esses cinco casos, o motorista será processado pelo crime antes que as penas sejam aplicadas, e terá sempre direito à defesa garantido.

Evitar acidente de trânsito é questão de cuidado

Dirigir qualquer veículo automotor é um ato que envolve responsabilidade com vidas, seja a do próprio condutor ou a dos demais motoristas, passageiros e pedestres. Por essa razão, é preciso ter muito cuidado ao pegar no volante e garantir que o motorista está em condições de conduzir um veículo.

Além de respeitar a sinalização do trânsito, os limites de velocidade, os locais em que a ultrapassagem é permita, o condutor precisa tomar cuidados básicos como evitar ao máximo manusear o celular, mexer no aparelho de som do veículo e dirigir cansado. E não deve dirigir após a ingestão de bebidas alcoólicas.

Essas simples atitudes, atreladas ao respeito às normas de trânsito, tornam qualquer condutor mais consciente e responsável. Somado a isso, elas ainda contribuem para a diminuição dos números ainda assustadores de acidentes em nosso país.