Novas regras dos rótulos de alimentos já estão valendo; veja o que muda
![Novas regras começaram a valer nesta semana para rótulos de produtos alimentícios lançados há um ano Novas regras começaram a valer nesta semana para rótulos de produtos alimentícios lançados há um ano](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/0f/2023/10/10/novo-rotulo-alimentos-informacoes-nutricionais-1696949880877_v2_900x506.png)
As novas regras para rótulos de alimentos no país entraram em vigor ontem (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.
O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.
Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.
Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.
![Imagem](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/bf/2023/10/10/novo-rotulo-alimentos-informacoes-nutricionais-tamanho-grande-1696951141971_v2_450x450.jpg)
Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.
Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
"Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.
Mudanças
As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
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