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Bolsonaro promulga lei para distribuir gratuitamente absorventes menstruais

O ato do presidente foi publicado na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) - Photoboyko/Getty Images/iStockphoto
O ato do presidente foi publicado na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) Imagem: Photoboyko/Getty Images/iStockphoto

Colaboração para Universa, em São Paulo

18/03/2022 07h47Atualizada em 18/03/2022 08h40

O presidente Jair Bolsonaro (PL) promulgou hoje o texto para a instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros itens básicos de saúde menstrual no território nacional. A promulgação ocorre após o Congresso Nacional derrubar, no dia 10 de março, os vetos de Bolsonaro, realizados em 2021, à lei que criava o Programa.

A medida também alterou a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para exigir que as cestas básicas fornecidas pelo Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) tenham absorventes higiênicos como item essencial.

O ato do presidente, publicado na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União), aponta que os "critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão definidos em regulamento". O texto não aponta, no entanto, quando esse regulamento será disponibilizado com as especificações do programa.

Confira abaixo quais serão as beneficiárias do programa:

  • Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O texto discorre que, no caso das mulheres privadas de liberdade e apreendidas, os recursos para a disponibilização dos absorventes menstruais e itens básicos de saúde menstrual deverão ser disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional.

Já a distribuição gratuita às demais beneficiárias, segundo o documento, "correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde", de acordo com "os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual".

O Poder Público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos às beneficiárias de que trata o art. 3º desta Lei e, no âmbito do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição, em igualdade de condições, como critério de desempate, pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelo certame licitatório.
Ato publicado hoje no DOU

Congresso derrubou veto de Bolsonaro à distribuição de absorventes

O Congresso Nacional derrubou no dia 10 de março os vetos à lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro e agora retomados na lei é o que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.

O veto foi derrubado por 64 votos a 1 no Senado e por 425 votos a 25 na Câmara dos Deputados. A derrubada envolveu meses de mobilização das parlamentares e também de organizações da sociedade, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres.

Em outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho de uma lei que previa a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual. A previsão constava no artigo 1º do projeto de lei 4968/2019, aprovado pelo Congresso para a criação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental.

O projeto também previa a distribuição de itens de higiene a mulheres em situação de rua, ou em situação de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e apreendidas.

A lei foi sancionada por Bolsonaro à época, mas ao todo o presidente vetou cinco trechos do projeto, incluindo o primeiro artigo que estipulava para o programa o objetivo de "assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual".

Depois de uma série de críticas, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a apoiadores que foi obrigado a vetar o projeto de lei que garantia a distribuição gratuita de absorventes. "Eu não tenho alternativa, sou obrigado a vetar", justificou.

em novembro, de forma irônica, o chefe do Executivo declarou que as mulheres "começaram a menstruar" durante seu governo.

*Com Stella Borges, de Universa, em São Paulo, Agência Senado e Estadão Conteúdo