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"Pode ser que, mesmo com condenação, DJ Ivis não seja preso", diz promotora

DJ Ivis aparece em vídeos agredindo a mulher, Pamella Holanda - Reprodução/Instagram
DJ Ivis aparece em vídeos agredindo a mulher, Pamella Holanda Imagem: Reprodução/Instagram

Camila Brandalise

De Universa

12/07/2021 16h32

A repercussão dos vídeos em que Pamella Holanda, 27, aparece sendo agredida pelo companheiro, Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, 29, levantou uma questão importante: por que, mesmo diante da gravidade do que é mostrado no vídeo e após registro de boletim de ocorrência, Ivis não está preso? Segundo especialistas ouvidas por Universa, a prisão preventiva só seria concedida se houvesse flagrante, o que exigiria um boletim de ocorrência feito logo após as agressões.

Pamella chegou a ir à delegacia no mesmo dia do último episódio de violência, em 2 de julho, mas foi embora por temer reação do marido, que também estava lá. Ela fez o B.O. no dia seguinte e conseguiu uma medida protetiva para que ele não se aproxime nem entre em contato com ela. Desde essa data, os dois não estiveram no mesmo ambiente. Se Pamella tivesse apresentado os vídeos na segunda ida à delegacia, haveria maior possibilidade de prisão do agressor — a divulgação das cenas se deu posteriormente, nas redes sociais. O caso agora está na fase do inquérito policial, e as autoridades investigam e coletam provas da denúncia de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Se concluírem que há provas suficientes, Ivis será indiciado.

"Os casos de prisão em flagrante no Brasil se dão no momento que a pessoa está cometendo o crime ou logo após, o que pode ser considerado praticamente 24 horas depois se houver uma situação em que seja considerado autor do crime", explica a promotora Gabriela Manssur, integrante da Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público e fundadora do projeto Justiceiras.

"O delegado que a atendeu fez o correto em não prendê-lo, mas poderia ter questionado se ela tinha mais provas, se tinha um vídeo. As vítimas estão fragilizadas, muitas vezes não sabem que elementos levar para a delegacia", explica a promotora de Justiça de enfrentamento à violência doméstica do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) Nathalie Malveiro.

Segundo Manssur, porém, por causa da violência psicológica, que inclusive continuaria sendo praticada com Ivis vindo a público dizer que Pamella o chantageava e que ela foi a responsável por ter sido agredida, haveria uma situação de "flagrante permanente". "O abalo emocional, a desqualificação da mulher, a diminuição da autoestima, que é o que caracteriza a violência psicológica, está presente. Porém, se o delegado não entender assim, e isso são entendimentos jurídicos mesmo, ele não está em estado de flagrante", complementa.

Agora, os vídeos poderão ser usados como provas de acusação em um processo por lesão corporal, mas ele, por enquanto, responderá em liberdade. "Pode ser que, mesmo após condenação, ele não seja preso. Se o crime for só de lesão corporal, por exemplo, a pena mínima é de três meses de prisão e seria cumprida em regime aberto", explica Malveiro.

Vídeos exemplificam cultura brasileira do "ninguém mete a colher"

Para Conceição de Andrade, do Instituto Maria da Penha, os vídeos divulgados por Pamella chamam a atenção para uma situação emblemática envolvendo violência doméstica. Pelo menos duas pessoas diferentes aparecem nas imagens, e nenhuma impede Ivis de agredir a mulher. Entre eles está um homem, que vê a violência e sai da sala.

"É como se esse agressor tivesse o poder de agredir a mulher por estar dentro da casa dele, ele é quem manda, e como se ninguém pudesse questioná-lo. Se fosse na rua, talvez alguém tivesse se metido. São cenas que mostram que ainda há muita dificuldade de reagir e uma tendência a achar a situação normal. É um alerta: numa situação como essa, todos nós podemos fazer parte de uma rede de apoio. No mínimo, ligar para a polícia pedindo ajuda na hora", afirma.

Segundo Gabriela Manssur, não agir em uma situação como essa também pode ser considerado crime de omissão de socorro. "Toda pessoa tem o dever de cidadania, de evitar que um fato criminoso aconteça com resultados graves", afirma.

Apesar de agressor não estar preso, medida protetiva vai ajudar vítima

Na opinião da cofundadora e superintendente do Instituto Maria da Penha, Conceição de Maria Mendes de Andrade, outras possibilidades de proteção à vítima dispostas na legislação foram levadas em consideração nesse caso. O principal deles é a concessão da medida protetiva. Nesse caso, a Justiça do Ceará emitiu o documento no dia 4 de julho, para Pamella e a filha de nove meses.

"Quando essa medida é dada, o agressor não pode mais entrar em casa, ou, se estiver nela, tem que sair. Se for visitar a criança, terá que ser na casa de terceiros. Ele fica impedido de se aproximar da mulher e não contatá-la nem por por rede social", explica Andrade. "Se descumprir essas regras e tentar aproximação por qualquer meio, pode ser preso na hora", afirma.

"E não adianta prender esse homem se ele não entender o significado do dano que ele comete. É importante que se utilize mecanismos da Lei Maria da Penha, como o encaminhamento desse homem a grupos reflexivos de masculinidades", afirma a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Claudia Luna, referindo-se a grupos de conversas entre agressores onde é discutido por que não se pode agredir a mulher.Um estudo divulgado pelo MP-SP em 2018 intitulado "Raio-X do Feminicídio" mostrou que a maioria das mulheres assassinadas por seus companheiros não tinha medida protetiva, o que se referem a 97% dos casos. E 96% não havia feito B.O.. A pesquisa conclui, portanto, que fazer uma denúncia formal e pedir uma proteção contra o agressor pode evitar novos casos de violência e, em última instância, a morte.

Ser mãe dificulta denúncia: 60% das vítimas de violência doméstica têm filhos

Dados inéditos levantados pelo Fórum de Segurança Pública mostram que 60% das mulheres vítimas de violência no último ano têm filhos. "É no contexto da violência doméstica e vai variar no tipo: psicológica, física, como se dão as agressões", explica Juliana Martins, coordenadora institucional do Fórum.

Segundo ela, um dos fatores que explica isso é a maior vulnerabilidade que ser mãe traz, o que vale principalmente para gestantes e puérperas. "Esses dados mostram que os filhos, de certa forma, deixam essa mulher mais vulnerável. O companheiro sabe que ela vai priorizar o filho, colocá-los em primeiro lugar, e sabe que será difícil para ela sair do contexto de violência, onde há dependência econômica e psicológica", explica Juliana.

O mais importante, segundo ela, é descobrir uma maneira de como chegar nessas mães, maioria das vítimas, e protegê-las. Não há, atualmente, nenhuma política pública por parte do governo federal relacionada ao tema específico da relação entre violência doméstica e maternidade. Questionado pela reportagem sobre o tema, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos afirmou não ter sequer um levantamento sobre o assunto. No caso de Pamella e da filha, no momento, elas garantiram proteção por meio de medida protetiva que deve manter Ivis afastado das duas até segunda ordem.

Como procurar ajuda

Se você está sofrendo violência doméstica ou conhece alguém que esteja passando por isso, pode ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. Funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias, dá orientação de especialistas e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo Whatsapp no número (61) 99656-5008.

Outra sugestão, caso tenha receio de procurar uma delegacia, é ir até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Em alguns deles, há núcleos específicos para identificar a principal necessidade da mulher agredida pelo marido, psicológica e financeira, por exemplo, e dar o encaminhamento necessário.

Também é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.