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MG: Vendedora que tinha salário atrelado a emagrecimento é indenizada

Caso aconteceu em Muriaé (MG); funcionária deve receber indenização de R$ 50 mil - Getty Images
Caso aconteceu em Muriaé (MG); funcionária deve receber indenização de R$ 50 mil Imagem: Getty Images

Elisângela Baptista

Colaboração para Universa, em Juiz de Fora (MG)

14/12/2020 13h18

Uma vendedora de Muriaé (MG), cidade na Zona da Mata Mineira localizada a cerca de 290 km de Belo Horizonte, pode ganhar R$ 50 mil em uma indenização decorrente de uma situação humilhante vivida há um ano e meio em seu emprego. A jovem de 26 anos era obrigada a subir na balança e provar aos patrões que havia emagrecido para fazer jus à remuneração de R$ 1,2 mil.

A situação constrangedora foi parar na justiça. A 1ª Vara do Trabalho de Muriaé condenou o estabelecimento a pagar danos morais à ex-funcionária. No processo, o pedido de indenização é justificado pelo assédio moral à vendedora em razão de constantes cobranças pela perda de peso feitas pelo chefe e pelo sócio dele.

A Universa, a advogada Grazielle Berizonzi, que representa a funcionária, disse que a dignidade da cliente foi afetada ao ter que passar por situações vexatórias.

"Ela tinha que subir na balança para receber um complemento salarial no valor de R$ 200. Caso não tivesse emagrecido pelo menos 5 kg no mês, não receberia. Minha cliente ficava sem comer, chegava a vomitar e, devido à pressão, acabou emagrecendo, mas não foi um emagrecimento saudável. Houve comprometimento da saúde mental, sem dúvida", explica a advogada.

Para Grazielle, os bilhetes recebidos da chefia — e anexados aos autos — comprovam o desrespeito e a pressão que ela vinha sofrendo. Todos eram relacionados a uma cobrança pela perda de peso.

Bilhete Muriaé - Reprodução - Reprodução
Bilhetes exigiam emagrecimento de funcionária em estabelecimento comercial de Muriaé (MG)
Imagem: Reprodução

Na sentença proferida pelo juiz Titular da Vara de Trabalho de Muriaé, Marcelo Paes Menezes, os métodos exigidos para comprovação da perda de peso eram desmedidos e desumanos. Em um dos trechos onde o juiz fundamenta a decisão ele deixa claro que "perder peso é tão somente da pessoa interessada em mudar o próprio corpo, por razões que só a ela convém. A empregada não é atleta para prestar esse tipo de resultado ao patrão; não é garota propaganda de empregadora do ramo de estética corporal".

A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a loja. Ele informou que o recurso já foi interposto e que irá se pronunciar após a decisão final.

Áudios foram determinantes

Para a advogada, áudios gravados pela vendedora, anexados ao processo, foram determinantes para a decisão do juiz. Em um deles, a funcionária se justifica antes de subir na balança.

"Eu me pesei sexta-feira. Deixa eu te mostrar a foto, deu 95,4 kg. Estava com 96,2 Kg. Mas, essa semana, deve dar mais, pois estou menstruada e retenho muito líquido, fico inchada", argumenta.

Grazielle Berizonzi conta que logo em seguida o chefe caçoa da vendedora. O relato está gravado em áudio. "Isso (a menstruação) é desculpa de peidorreiro (sic)!"

Ele questiona se os procedimentos estão sendo cumpridos. "Você está fazendo tudo direitinho? Por que naquele dia, 19h, você estava me mandando mensagem e não fez academia?"

Ao final da conversa, o chefe diz: "Vou te dar uma colher de chá dessa vez, hein? Mês que vem, se não tiver perdido...?".

A advogada conta que a cliente passou por uma situação terrível ao ser obrigada a compartilhar com seu chefe informações íntimas, referentes ao seu ciclo menstrual, para conseguir receber o dinheiro que lhe era devido.

"É preciso que as pessoas não vejam essa situação como algo normal e aceitável. É muito importante buscar os seus direitos, apesar de toda a fragilidade que normalmente os trabalhadores estão envolvidos", conclui Grazielle Berizonzi.