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Igualdade salarial entre homens e mulheres é lei. Por que não é cumprida?

Diferença salarial entre homens e mulheres é proibida por lei - iStock
Diferença salarial entre homens e mulheres é proibida por lei Imagem: iStock

Camila Brandalise

Da Universa

16/01/2019 04h00

A legislação brasileira garante a igualdade salarial entre homens e mulheres na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943. No texto, a determinação de que salários devem ser iguais "sem distinção de sexo" aparece em pelo menos quatro artigos: no 5º, no 46, no 373-A e no 461.

O tema também é abordado no artigo 7º da Constituição de 1988, que proíbe a "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". 

Mas a desigualdade salarial entre os gêneros persiste no Brasil. O país ocupa o 132º lugar no ranking do Fórum Econômico Mundial, de uma lista de 149 nações, sobre equidade salarial para trabalho similar, formulado em 2018. Um ano antes, ocupava a 119º posição.

Mas por que, apesar de haver leis claras sobre o assunto, homens ainda recebem mais do que mulheres?

Segundo a procuradora Luana Lima Duarte, do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo), uma das respostas é que a notícia de que uma empresa não está cumprindo essa regra só chega à Justiça depois que a trabalhadora já foi dispensada e decide entrar com uma ação civil contra o antigo empregador. "Aí já é tarde. Por isso, precisamos ter programas de prevenção, com ações de conscientização feitas pela Secretaria do Trabalho, do governo federal", afirma Luana.

Salário menor e "zoação" por receber menos que homens

Conscientizar é importante porque, muitas vezes, as próprias empregadas não conhecem seu direito. Em uma ação já julgada em primeira instância em agosto de 2018, uma empresa da cidade de Itapira, no interior de São Paulo, foi condenada por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função. 

A advogada trabalhista Maíra Recchia, responsável pela ação ao lado da sócia Sonia Fátima Calidone, explica que a cliente a procurou para reclamar do assédio moral que sofria dos próprios colegas, que a ridicularizavam dizendo que ela recebia menos do que eles para fazer o mesmo trabalho. Ela era operadora de torno, máquina industrial de produção de peças.

"Então percebi que era o caso de discriminação por sexo", diz Adriane. "Entramos com o processo e a própria testemunha da empresa, quando questionada sobre a diferença de salários, disse que minha cliente recebia menos por ser mulher", diz Maíra. A empresa recorreu da decisão e o caso ainda não foi julgado na segunda instância.


Fiscalizar resolveria?

Sim, segundo as especialistas entrevistadas pela reportagem. Essa é uma atribuição da Secretaria do Trabalho. Mas, para conseguir identificar diferença salarial por motivo de gênero, seria preciso capacitação dos próprios agentes públicos, na opinião da procuradora do MPT Adriane Reis de Araújo.

Isso porque a situação se configura como uma discriminação indireta. É diferente, por exemplo, de empregar menores de 16 anos, pois é uma irregularidade óbvia e irrefutável. "Quanto à questão do sexo, a empresa pode alegar que o homem desempenha uma função diferente da mulher, mascarando a verdadeira motivação", afirma Adriane. "Não adianta ter um fiscal que não seja sensível a isso."


Projeto de lei prevê criar "lista da vergonha"

Entre os projetos de leis sobre o tema que tramitam no Congresso, o que mais avançou foi o PL 10158/2018, que prevê a alteração da CLT, para criar uma lista de empregadores que praticarem discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. Também impõe uma multa administrativa ao empregador --hoje, essa multa só é dada caso o juiz da ação individual comunique o caso ao MPT, que entra com uma ação reparatória.

A proposta do senador Lindbergh Farias (PT/RJ) foi aprovada pelo Senado e está desde maio na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, para apreciação.