Ministra nega que lactante presa com maconha responda processo em casa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz negou o pedido para que uma lactante, detida em janeiro deste ano com 8,5 g (oito gramas e cinco decigramas -- menos que uma caixa de chá) de maconha, respondesse ao processo em prisão domiciliar.
O caso gerou polêmica nesta sexta-feira, 2, pois no passado Laurita foi responsável por conceder habeas corpus ao médico especialista em reprodução humana Roger Abdelmassih para que ele cumprisse sua pena em casa. O ginecologista foi condenado a 181 anos de prisão por estuprar 37 pacientes.
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Mãe de duas crianças, uma com menos de 6 anos e outra recém-nascida, E.A.R.M foi presa em flagrante ao visitar seu marido na cadeia. Durante a vistoria de alimentos, os agentes encontraram um bolo de chocolate com maconha escondida dentro do pote plástico, o que configura crime de tráfico de droga.
Para Laurita e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o fato de o marido dela também estar preso não contribui na defesa, já que as crianças estão sob a responsabilidade de uma tia da acusada. “O estabelecimento prisional deve garantir o direito ao aleitamento materno, não estando comprovado de qualquer prejuízo ao direito da lactante”, diz o processo. Ou seja, para Justiça mesmo estando presa ela pode amamentar o filho sem que precise converter a prisão preventiva em domiciliar.
Segundo o texto legal, é necessária a comprovação de requisitos como a imprescindibilidade da presença da presa no lar – o que, para o TJSP, não foi demonstrado pela acusada. O direito à amamentação no presídio está previsto no artigo 83, §2º, da Lei de Execuções Penais.
O caso foi julgado pela presidente do STJ, pois o Judiciário está em recesso e quem responde pelos processos durante esse período é o superior de plantão.
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