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Lei Maria da Penha: o que diz? Quais os crimes e penas previstos?

Lei Maria da Penha: saiba o que é e veja resumo completo atualizado - Getty Images/iStockphoto
Lei Maria da Penha: saiba o que é e veja resumo completo atualizado Imagem: Getty Images/iStockphoto

Colaboração para Universa

03/06/2022 04h00

Em vigor desde setembro de 2006, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi criada para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e prevê, além de mecanismos para a proteção da mulher - como medidas restritivas -, punições para os agressores, que vão de três meses a três anos.

Entenda, abaixo, como a lei foi criada, em quais casos é aplicada e quais as consequências para os agressores.

Lei Maria da Penha: o que é e resumo completo

Quem é Maria da Penha?

Nascida em 1945 em Fortaleza, no Ceará, Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, que foi seu marido, viesse a ser condenado.

Em 1983, época em que estavam casados, Heredia era constantemente violento e tentou assassinar Maria da Penha duas vezes. Na primeira tentativa, usou uma espingarda, e o tiro a deixou paraplégica. Depois de meses em recuperação no hospital, quando retornou à sua casa, a farmacêutica sofreu uma nova tentativa - dessa vez, seu marido tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho.

Apesar de passar por dois julgamentos diferentes, o professor continuou em liberdade. Maria da Penha lançou um livro contando sobre as violências que sofreu e procurou organizações que pudessem ajudá-la, até que seu caso chegou à OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos), em 1998. Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres.

Por que a lei foi criada?

A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela OMS (Organização Mundial da Saúde), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades.

De acordo com a Agência Senado, o Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada "Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher", realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.

A Lei Maria da Penha é considerada uma das três mais avançadas do mundo pela ONU (Organização das Nações Unidas). Entre as principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas.

Quem a lei protege?

A lei protege todas as mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, renda, cultura, religião, idade e orientação sexual; A vítima não pode ser entendida somente pelo viés biológico, mas deve ser considerado o fator de construção social.

Quais tipos de violência contra a mulher a Lei Maria da Penha abrange?

O Art. 7º da lei enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras,

  • a violência física (agressões como socos, tapas, empurrões e ferimentos com armas);
  • psicológica (qualquer conduta que cause dano emocional, como xingamentos, ameaças e manipulação);
  • sexual (qualquer ato sexual sem consentimento);
  • patrimonial (dependência financeira criada pelo agressor, que controla todos os recursos, ou destruição de bens);
  • moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).

Quais foram as mudanças mais recentes na Lei Maria da Penha para vítimas?

Entre 2017 e 2022, a lei ganhou novos aparatos. Entre eles, estão:

  • O atendimento de mulheres em situação de violência deve ser feito preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino;
  • Há a proibição de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas e agressores ou pessoas relacionadas;
  • Delegados ou policiais podem instituir medidas protetivas de urgência, com chancela a posteriori do Poder Judiciário;
  • A informação sobre condição de pessoa com deficiência sobre a vítima nos boletins se tornou obrigatória;
  • Mulheres vítimas de violência passaram a ter prioridade na matrícula de seus filhos ou dependentes em uma instituição de educação básica mais próxima da sua residência.
  • É obrigatório o ressarcimento ao Estado pelos gastos do atendimento da vítima através do SUS pelo agressor. Em caso de perigo iminente, também pode-se utilizar dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima (de maneiras distintas).
  • O registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes é obrigatório.

Quais foram as mudanças mais recentes para agressores?

  • Aumento da pena (que antes era de três meses a três anos);
  • A apreensão por ordem judicial da qualquer arma de fogo em posse do agressor deve ser feita imediatamente;
  • É qualificado como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência e o agressor pode ser punido com detenção de três meses a dois anos;
  • O agressor é obrigado a frequentar o centro de educação e reabilitação, ou estará incorrendo em novo crime. Também deverá ser obrigatório o acompanhamento psicossocial;
  • O registro não autorizado com conteúdo de caráter sexual ou que apresente cena de nudez passou a ser criminalizado e tem pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa para os infratores;

O que são as medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência são determinações da juíza ou juiz que visam proteger a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, independentemente do tipo de relação e da orientação sexual da vítima.

Elas podem ser solicitadas pelas autoridades, já na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas. É necessário que sejam emitidas urgência em casos em que a mulher corre risco de morte. Conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá estabelecer:

  • A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
  • O afastamento do agressor da casa;
  • A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
  • A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
  • A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
  • O depósito de valores correspondentes aos danos financeiros causados pelo agressor.

Além disso, a Lei n. 13.641/2018 altera uma parte da lei Maria da Penha e determina que é crime o descumprimento dessas medidas protetivas de urgência.

Como denunciar com base na Lei Maria da Penha?

Se a agressão está em curso, a mulher ou quem está testemunhando o momento deve ligar para a Polícia Militar (190). Se a violência já tiver acontecido, o próximo passo é ir até uma delegacia especializada, registrar boletim de ocorrência, passar por exame de corpo de delito e pedir medidas protetivas de urgência.

Qual é a pena estipulada pela lei Maria da Penha?

A pena vai de seis meses a quatro anos, acrescentando-se mais 1/3 se a vítima for uma pessoa com deficiência.

O que a lei oferece além da punição para agressores?

A lei conta com equipamentos indispensáveis à sua efetividade e que servem para proporcionar uma rede de apoio para as mulheres. Entre eles, estão: delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo (para quando a vítima não tem para onde ir a não ser o local onde se encontra o agressor), centros de referência da mulher e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, a lei Maria da Penha ofereceu:

  • A criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas;
  • Medidas protetivas de urgência;
  • Promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas.

A mulher que denuncia agressões perde a guarda dos filhos ou pensão?

A mulher que sofreu violência, mesmo que deixe para trás sua casa, não perde a guarda dos filhos ou seus direitos aos bens, e tem o direito de pensão alimentícia assegurado.