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Qual a diferença de assédio sexual e paquera? Como provar e qual a pena?

Assédio sexual: saiba o que configura, como provar e como denunciar - kazuma seki/Getty Images/iStockphoto
Assédio sexual: saiba o que configura, como provar e como denunciar Imagem: kazuma seki/Getty Images/iStockphoto

Simone Machado

Colaboração para Universa, em São José do Rio Preto (SP)

01/09/2022 04h00

Apesar de ser conhecido da maioria das pessoas, o termo assédio sexual é usado de maneira errônea em diversos contextos de assédio e violência contra a mulher.

Segundo a lei, para caracterizar assédio sexual é preciso que ele ocorra no ambiente de trabalho e que haja diferença hierárquica entre agressor e vítima. Como, por exemplo, de um chefe que constrange uma funcionária a dormir com ele sob ameaça de ela perder o emprego.

Além disso, mesmo que não haja uma investida tão direta, mas a pessoa se sentir ofendida, intimidada, humilhada ou constrangida com a abordagem do outro, ela é vítima de assédio.

"O assédio sexual se caracteriza através de uma série de condutas que desrespeitam a liberdade, integridade física, moral ou psicológica da vítima", explica a advogada Danielle Moura.

Veja, abaixo, o que significa esse tipo de crime e como ele se diferencia de outras agressões contra mulheres.

Assédio sexual: o que é, como provar e denunciar

O que diz a lei sobre assédio sexual?

O assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal (CP) e descrito como: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (incluído pela Lei 10224, de 15 de 2001).

"Apesar de o direito penal trazer ao assediador a condição de superior hierárquico ou que detenha uma função ascendente, de controle de subordinados, a Justiça do Trabalho já reconhece que para a caracterização do assédio sexual, a vítima não precisa ser subordinada ao assediador, este pode ser um colega de trabalho que exerça a mesma função, por exemplo", explica a advogada criminalista Caroline Ribeiro Souto Bessa.

Quais atos configuram assédio sexual?

A aproximação corporal, o toque não consentido, como passar a mão no braço, no cabelo e no rosto, por exemplo, a cantada ofensiva e intimidadora são alguns exemplos de assédio sexual.

"O agressor costuma fazer comentários constrangedores, tentativas de contato físico sem consentimento, entre outras atitudes impertinentes e desrespeitosas. Mesmo percebendo que a vítima não consente com as investidas, ele continua sendo inoportuno. É importante frisar que se faz necessária a reiteração de condutas desta natureza para configuração do crime", acrescenta a advogada Danielle Moura.

Qual a diferença entre assédio sexual e paquera?

A principal diferença entre a paquera e o assédio sexual é a reciprocidade entre os envolvidos, ou seja, na paquera as duas pessoas estão envolvidas por vontade própria. Não há constrangimento e nem abalo emocional.

"A paquera traz no ar um clima gostoso de descoberta e conquista em busca de conexão para uma troca sexual saudável entre as partes. No assédio, o clima é pesado e constrangedor, com a nítida sensação do assediador pretender impor controle e intimidação sobre a mulher. O assédio é uma tentativa de demonstração de poder e controle", detalha Isabela Castro de Castro, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.

Quais as diferenças entre assédio sexual, importunação sexual e estupro?

Todos são violências de cunho sexual com caráter machista, no sentido da imposição do poder do homem sobre a mulher, vista pelo agressor apenas como um objeto sexual.

Embora sejam semelhantes, existem peculiaridades que distinguem cada um desses crimes. Veja quais são elas:

  • Assédio sexual: é necessário que haja relação de hierarquia entre os envolvidos, onde o sujeito que ocupa uma condição superior ao outro constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Está previsto no 216-A do Código Penal.
  • Importunação sexual: o Artigo 215-A do Código Penal define que importunação sexual é o ato de praticar, contra vontade de uma pessoa, qualquer ato sexual, sensual ou erótico. Inclui, por exemplo, toques não consentidos, "encoxadas", masturbação, ejaculação, etc. Um exemplo mais comum é o que ocorre em transportes coletivos lotados, onde determinados homens se aproveitam da situação para tocar no corpo das mulheres sem o consentimento delas.
  • Estupro: ocorre com violência ou grave ameaça. Nesta situação, o autor do crime força a vítima a ter consigo conjunção carnal ou qualquer outro ato de perversão sexual. Nesta situação há necessariamente o emprego de violência ou grave ameaça, diferentemente do assédio e importunação sexual. Além disso, para o estupro ser caracterizado não é necessário que haja o sexo, de fato.

Como e onde a vítima pode denunciar o assédio sexual?

Como o assédio sexual acontece no ambiente de trabalho, a vítima deve procurar ajuda e denunciar o agressor no setor de recursos humanos da empresa, além de fazer a denúncia formal nos órgãos de defesa da mulher.

"Além da ajuda imediata, a vítima pode discar 180, que é a central de atendimento à mulher; pode ir a uma delegacia ou Delegacia de Defesa da Mulher e pode buscar ajuda na Defensoria Pública", acrescenta a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.

Como a vítima pode provar o assédio sexual?

A simples denúncia da vítima é suficiente para dar início à apuração dos fatos. No entanto, como os casos de assédio sexual acontecem, na maioria das vezes, quando vítima e agressor estão a sós, é aconselhável que a mulher tente reunir provas contra o agressor.

"Infelizmente, em muitos casos, só denunciar acaba não sendo o bastante para a nossa sociedade, que tende a descredibilizar a voz das mulheres em todas as circunstâncias. As comprovações podem ser feitas de formas diversas, como depoimento da vítima e de testemunhas, prints de mensagens ou emails, áudios, fotos ou vídeos que flagrem a situação", diz a advogada Danielle Moura.

Qual a punição para o crime de assédio sexual?

A punição para o crime de assédio sexual pode variar entre 1 a 2 anos de detenção, mas a vítima precisa oferecer a representação do assediador em até seis meses da data do fato.

A pena do assédio sexual será aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Quais os impactos mais comuns gerados nas vítimas de assédio sexual?

Além do impacto de violar o direito da mulher a ter um ambiente de trabalho seguro e de igualdade de oportunidades, os casos de assédio sexual ferem a dignidade, a saúde física e psicológica da vítima.

Muitas mulheres entram em depressão, passam a ter crises de ansiedade e pânico. Se sentem inferiores - imaginam serem incapazes para determinada função ou cargo.

"Essas mulheres podem desenvolver ansiedade, depressão, baixa autoestima, estresse pós-traumático, irritabilidade, perda de memória, perturbações do sono, entre vários outros sintomas psicológicos. Em alguns casos, as consequências são tão graves que podem até mesmo levar a vítima ao suicídio. Por isso, é fundamental que as mulheres tenham coragem para denunciar essas situações, busquem por ajuda e contem com uma rede de apoio, como de familiares e amigos", acrescenta a advogada Danielle Moura.