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Mauricio Stycer

Advogada de Calabresa vê "datenização" do caso; defesa de Melhem responde

Dani Calabresa e Marcius Melhem  - Reprodução / Internet
Dani Calabresa e Marcius Melhem Imagem: Reprodução / Internet

Colunista do UOL

11/01/2021 17h04

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Ensaiando o que possivelmente será tema de uma disputa judicial, os advogados de Dani Calabresa e Marcius Melhem estão debatendo publicamente uma questão essencial no caso: o direito, ou não, do acusado divulgar mensagens privadas que envolvem quem o acusa de assédio sexual.

A arena do debate é o site Consultor Jurídico, especializado no campo das leis, que publicou dois artigos a respeito.

O que motivou a discussão entre os advogados das duas partes foi uma reportagem publicada na Folha em 20 de dezembro, com o título: Marcius Melhem mostra mensagens que sugerem amizade com Dani Calabresa. No texto, o humorista divulgou mensagens trocadas com Calabresa afirmando pretender provar, na Justiça, que os dois mantinham uma relação íntima e amigável entre os anos de 2017 e 2019, época em que, segundo uma reportagem publicada na revista Piauí, ele a teria assediado moral e sexualmente.

Cinco dias depois, uma das advogadas da atriz, Soraia Mendes, comentou a atitude do ex-coordenador de humor da Globo no artigo intitulado A divulgação de mensagens privadas e a "datenização" do processo em crimes sexuais. Segundo ela, Melhem pode ser enquadrado no artigo 153 do Código Penal, que classifica como crime de violação de sigilo "divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem".

Escreveu ela: "Um tipo de divulgação amoldável aos contornos do crime preceituado no artigo 153 do Código Penal, vez que, sem nenhuma justa causa, conteúdo privado é exposto para fins de atingir a vítima. Um ato que, por sinal, sequer encontraria amparo em um suposto e inexistente direito de defesa 'midiática'. Direito de defesa se exerce nos autos de um processo, diga-se, sigiloso em crimes sexuais, no qual, como já escrevi em inúmeras partes (vide Processo Penal Feminista) não pode ser levado a cabo com a violação da dignidade humana da vítima".

A advogada enxergou na divulgação das mensagens "trocadas na esfera particular" o objetivo "obviamente de causar extremo dano à vítima no intuito de macular sua imagem, confiabilidade pública e também, o que é mais grave ainda, de por em dúvida sua palavra enquanto vítima, lá, nos autos em que se discute o crime sexual."

"É deste modo que se constrói um processo onde o que passa a estar em julgamento não é mais a conduta do agressor, mas a 'reputação' da mulher'", prossegue.

E critica: "Assim como nos programas sensacionalistas da mídia — em particular de TV, em razão do impacto que a imagem causa — nos quais pessoas, negras e pobres na maioria, são encurraladas por um microfone colocado no rosto com perguntas vexatórias, enquanto no estúdio o apresentador diz: 'mostra a cara do bandido, a gente quer ver a cara do bandido!', nas manchetes sobre crimes sexuais as vítimas são apresentadas como quem não merece crédito, quem sobre cuja palavra paira dúvida. Um mecanismo perverso de datenização que cumpre a função de atingir a vítima direta e, também (!), de acuar outras que possam surgir em casos semelhantes".

E conclui: "Está mais do que na hora de que as regras do jogo, dentro e fora do processo, sejam respeitadas. Divulgar mensagens privadas não pode, não! Processo não é Balanço Geral".

Neste dia 11 de janeiro, os advogados de Melhem, Ana Carolina Piovesana e José Luis Oliveira Lima, responderam ao artigo da defensora de Calabresa com um texto intitulado: Exibição de mensagens de WhatsApp e o crime de divulgação de segredo.

O argumento principal dos advogados é que Melhem optou por divulgar as mensagens privadas na mídia, e não na Justiça, justamente porque as acusações que sofreu foram feitas por meio de reportagens publicadas em veículos de comunicação, e não nos fóruns legais.

Escrevem: "A premissa do artigo é que Marcius, acusado de assédio, jamais poderia ter divulgado as mensagens porque o 'direito de defesa se exerce nos autos de um processo, diga-se, sigiloso em crimes sexuais'. Porém, o artigo omite que não existia processo ou investigação contra Marcius. Como se defender 'nos autos' quando a acusação é feita exclusivamente no sangrento tribunal da internet?"

Os advogados reconstituem a forma como as denúncias contra Melhem foram publicadas. Inicialmente, numa entrevista de Mayra Cotta, também advogada de Calabresa, à Folha, publicada em 24 de outubro, com o título: 'Marcius Melhem atuou de forma violenta com várias atrizes', diz defesa de vítimas de ex-diretor da TV Globo.

Escrevem eles: "Sócia da empresa de consultoria Bastet Consultoria de Gênero, Cotta não mencionou qualquer processo, pedido de investigação, boletim de ocorrência ou sequer a intenção futura de judicializar a sua gravíssima acusação. Apresentou-se como contratada por vítimas e testemunhas somente para 'ajudar na narrativa pública dos fatos'."

Três dias depois da entrevista, Cotta e Manoela Miklos publicaram um artigo na Folha, Assédio sexual não tem graça, comentando o caso. No início de dezembro, a revista Piauí publicou uma longa reportagem, O que mais você quer, filha, para calar a boca?, detalhando, segundo fontes ouvidas, vários atos de assédio sexual e moral cometidos por Melhem. Ainda em dezembro, Mayra Cotta e Manoela Miklos deram entrevista ao UOL sobre o caso (neste mesmo dia, 5 de dezembro, Melhem falou pela primeira vez, também em entrevista ao UOL, dizendo: Fui um homem tóxico, mas jamais tive relação que não foi consensual).

Diante disso, os advogados de Melhem argumentam que existe, sim, justa causa para a divulgação das mensagens: "Era impossível exercer seu direito de defesa 'nos autos de um processo' porque não havia processo, investigação ou boletim de ocorrência. Além de divulgar as mensagens, Marcius pediu para que as acusações fossem oficialmente apresentadas em juízo: 'Não posso ser julgado pelo tribunal das redes sociais. Isso é linchamento, inquisição. Estou pedindo para ser julgado. Quando alguém acusado de um crime tem que ficar implorando para ser julgado?'."

E acrescentam: "Além da patente justa causa, o conteúdo das mensagens divulgadas não pode ser classificado como 'confidencial'. São mensagens cotidianas, afetuosas, que revelam amizade e uma relação profissional saudável entre os interlocutores. Em termos objetivos, as mensagens desmontam a acusação de que o suposto assédio, cometido no ano de 2017, teria desencadeado quase dois anos de convivência traumática e perseguição profissional".

Em 17 de dezembro, como noticiou o UOL, as advogadas de Calabresa entraram com um pedido de investigação contra Melhem no Ministério Público. A defesa do ator, na ocasião, divulgou uma nota dizendo receber "com satisfação" a notícia.