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Câmara aprova emenda que traz de volta o despacho gratuito de bagagem

Maioria dos parlamentares da casa acredita que as bagagens cobradas à parte não baratearam as passagens aéreas - Getty Images/iStockphoto
Maioria dos parlamentares da casa acredita que as bagagens cobradas à parte não baratearam as passagens aéreas Imagem: Getty Images/iStockphoto

De Nossa

27/04/2022 11h55

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) uma emenda à Medida Provisória 1089/21 que reestabelece o despacho gratuito de bagagens.

O texto agora segue para avaliação do Senado e, caso seja aprovado, deverá ser encaminhado para sanção ou veto presidencial.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB - AC), autora da emenda, acredita que os deputados foram enganados quando eliminaram a obrigatoriedade de que as companhias aéreas oferecessem o serviço gratuitamente aos passageiros.

"As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança [à parte] da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de parlamentares, e agora todos viram que foram enganados", salientou durante a sessão.

Parlamentares como o relator General Peternelli (União Brasil - SP) fizeram ressalvas ao texto aprovado. Ele acredita que, caso os despachos gratuitos se tornem novamente a regra, o custo será repassado ao consumidor com aumento de passagens aéreas.

"Nós vamos ter que fazer o cálculo da passagem incluindo a pessoa e a bagagem e isso vai invialbilizar o transporte entre cidades pequenas, porque não vai caber todas as bagagens de 23 kg", opinou.

O deputado se refere à regra da MP que inclui no Código de Defesa do Consumidor a proibição de que as companhias aéreas cobrem taxas, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Companhias poderão criar lista de passageiros "barrados"

De acordo com a emenda aprovada, tanto as aéreas como empresas intermediárias que comercializam as passagens — como agências e aplicativos de viagem — devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais de passageiros.

Tais dados também poderão ser compartilhados entre as companhias em caso de indisciplina consideradas "gravíssimas" de viajantes, como casos de agressões a tripulantes e funcionários reportados durante voos na pandemia.

O relator ainda incorporou ao texto uma permissão para que as empresas deixem de vender bilhetes a passageiros que tenham cometido estas infrações por até 12 meses, seguindo um regulamento que também deverá prever o tratamento dispensado ao viajante no momento da indisciplina.

Se aprovadas pelo Senado e pelo presidente, as restrições de venda não valerão, no entanto, para passageiros em "cumprimento de missão de Estado", como policiais ou militares.