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São Paulo define data para sócios votarem reeleição para presidente

Julio Casares, presidente do São Paulo - Divulgação
Julio Casares, presidente do São Paulo Imagem: Divulgação

Thiago Braga

Do UOL, em São Paulo

06/09/2022 23h36

Poucas horas após a aprovação da proposta de reeleição, o presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, Olten Ayres de Abreu Júnior, convocou a Assembleia Geral para que os sócios do clube votem a pauta. O pleito foi marcado para o dia 24 de setembro, um sábado.

"A Assembleia Geral será legalmente constituída e instalada, em primeira convocação, às 8h, desde que apresente a maioria dos Associados com direito a voto; ou uma hora mais tarde, às 9h, portanto, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associados com direito a voto, encerrando-se às 17h", diz trecho do edital de convocação, ao qual o UOL Esporte teve acesso.

A votação ocorrerá nos ginásios I, II e III, localizados na sede social do São Paulo.

Os conselheiros do São Paulo aprovaram nesta terça-feira (6), a proposta de reeleição para presidente e para do Conselho Deliberativo do clube. Agora, o tema será levado para a votação dos sócios do clube em Assembleia Geral, que ainda não tem data definida para acontecer.

A votação entre os conselheiros começou na segunda-feira (5), quando houve uma reunião no conselho para que a proposta de reeleição fosse apresentada e debatida por integrantes da situação e da oposição. A situação venceu por ampla maioria de votos, o que já era esperado por conselheiros que lutam contra a medida.

Dos 227 conselheiros que participaram da votação, 157 (ou 69,1%), aprovaram a proposta de reeleição. A oposição conseguiu ter 68 votos (ou 29,9%) e houve ainda duas abstenções (0,88%).

Será a segunda vez que a situação tentará alterar o estatuto do São Paulo neste ano. Em janeiro, os sócios do clube rejeitaram a mudança, que previa o retorno da reeleição para presidente, a ampliação do mandato dos conselheiros de três para seis anos e a possibilidade de conselheiros ocuparem cargos executivos sem remuneração, entre outros pontos.

Em janeiro deste ano, dos 1.329 votos de associados na assembleia, 506 foram a favor da mudança no estatuto, que incluía 14 propostas, incluindo a reeleição. Mas 818 foram contra. E houve ainda cinco abstenções.

Confira o texto do edital de convocação

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO

Olten Ayres de Abreu Junior, presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, no uso de seus poderes e atribuições, em observância ao estabelecido no §6º do Art. 145 do Estatuto Social, vale-se da presente para convocar as Senhoras Associadas e Senhores Associados, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 24 de setembro de 2022, para atender e deliberar acerca da seguinte Ordem do dia: "Aprovar ou rejeitar, mediante votação secreta e eletrônica, a proposta de alteração estatutária, cujo encaminhamento para deliberação soberana da Assembleia Geral Extraordinária de Associados foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, na Reunião Extraordinária do referido Poder, realizada na data de 05 de setembro de 2022".

1. Na forma do art. 46 do Estatuto Social, a Assembleia Geral será legalmente constituída e instalada, em primeira convocação, às 8h00, desde que presente a maioria dos Associados com direito a voto; ou uma hora mais tarde, às 9h00, portanto, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associados com direito a voto, encerrando-se às 17:00h. O instrumento de registro da presença dos Associados estará no recinto da sessão, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o seu início.

2. A votação se dará nos Ginásios I, II e III, localizados na sede social do São Paulo Futebol Clube ("Estádio do Morumbi").

3. Conforme previsão dos artigos 41 e seguintes do Estatuto Social, e dos artigos 35 e seguintes do Regimento Interno, poderão participar e votar na Assembleia Geral, todos os Associados Titulares das categorias Beneméritos, Honorários, Remidos, Olímpicos e Usuários, desde que: (i) sejam maiores de 18 (dezoito) anos; (ii) estejam em pleno gozo de seus direitos associativos; (iii) tenham, na data da Assembleia, no mínimo 2 (dois) anos de inscrição ininterrupta como Associado do SPFC; e (iv) estejam em dia com as obrigações financeiras perante o SPFC, consideradas apenas aquelas obrigações vencidas há mais de 30 (trinta) dias do prazo originalmente indicado no boleto para pagamento, inclusive no que se refere ao pagamento de qualquer das taxas e Contribuições Associativas, na forma do Regimento Interno do SPFC.

4. Os Associados Titulares, que preencham as condições descritas acima indicadas, poderão comparecer na Assembleia, vedada qualquer forma de procuração, com, exceção da possibilidade de se fazer representar pelo seu cônjuge dependente, desde que este seja expressa e previamente autorizado pelo Associado Titular, na forma e nos termos do artigo 42, § 1º, do Estatuto Social, e art. 37 do Regimento Interno do São Paulo Futebol Clube, conforme a seguir detalhado: (i) caso deseje autorizar o cônjuge dependente a votar em seu lugar, o associado Titular deverá se dirigir à Secretaria do SPFC, no prazo de até 07 (sete) dias antes da realização da Assembleia, excluída da contagem o próprio dia da Assembleia, e preencher uma autorização escrita, mediante formulário próprio, que lhe será disponibilizado pela Secretaria, por meio da qual indicará o nome e os dados de identificação do cônjuge dependente que o representará; (ii) no momento da Assembleia, o cônjuge dependente, que dela irá participar, em representação do Associado, deverá estar munido de documento de identificação, cumprindo-lhe assinar a lista de presença no local/campo destinado ao nome do Associado Titular, onde deverá constar também o nome do cônjuge dependente e a sua condição de representante; (iii) cada título associativo confere direito apenas a um voto, a ser exercido ou pelo Associado Titular ou pelo cônjuge dependente, de modo que a delegação desse direito ao cônjuge, retira a possibilidade de voto do Titular na mesma Assembleia.

5. Nos termos do §2º, do art. 45, do Estatuto Social, a Secretaria dos Conselhos disponibilizará, com antecedência de 10 (dez) dias da data da Assembleia, a relação atualizada dos Associados com direito a voto, ressalvada apenas a possibilidade de comprovação de pagamento de eventuais pendências financeiras até o dia da Assembleia.

6. Aos associados com a contribuição mensal em aberto, para votar na Assembleia Geral Extraordinária, deverão se dirigir até a cabine de votação alocada junto a bancada da Tesouraria, que estará localizada no Ginásio I, na sede social do São Paulo Futebol Clube. Com relação a estes Associados, a votação ocorrerá por meio de cédulas físicas, cujos votos serão apurados e computados pela Mesa, logo após o encerramento da votação.

7. A proposta de alteração estatutária será, desde logo, disponibilizada para consulta de todos os Associados na Secretaria do Clube, de segunda a sexta-feira, das 09 às 19 horas, bem como no sítio eletrônico oficial do São Paulo Futebol Clube (http://www.saopaulofc.net/spfc). Nos mesmos locais, encontram-se disponíveis para consulta de todos os Associados, o Estatuto Social e o Regimento Interno do São Paulo Futebol Clube.

São Paulo, 07 de setembro de 2022.

Olten Ayres de Abreu Junior

São Paulo