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Palmeiras faz acordo na Justiça e indenizará Denilson por direitos de arena

Denílson, na época em que atuava pelo Palmeiras - Antônio Gaudério/Folhapress
Denílson, na época em que atuava pelo Palmeiras Imagem: Antônio Gaudério/Folhapress

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

13/03/2019 12h57

O Palmeiras se comprometeu na Justiça a indenizar o ex-jogador Denilson. O comentarista da Band processou o time alviverde em 2010 reivindicando fatia maior de direito de arena (gratificação aos atletas pela comercialização de direitos de transmissão de jogos para as TVs).

A indenização está sendo feita em parcelas. O valor do pagamento e a quantidade de parcelas são mantidos em sigilo pela Justiça. O UOL Esporte apurou que Denilson deverá receber mais de R$ 700 mil de indenização.

Denilson jogou no Palmeiras em 2008, conquistando o título paulista daquele ano.

Na ação contra o time alviverde, Denilson havia vencido em 2º instância. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) julgou o caso e considerou que o ex-jogador teria direito às gratificações.

Em junho de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho e condenou o Palmeiras a indenizar Denilson.

No início de 2019, o departamento jurídico do clube paulista chegou a um acordo com a defesa de Denilson.

"Havia uma diferença entre o que a lei determinava [de direito de arena] e o que os clubes pagavam. O Denilson, entre outros tantos jogadores, buscou seus direitos", disse o advogado Leonardo Laporta, que representou Denilson nos tribunais.

Ao UOL Esporte, a assessoria de comunicação do Palmeiras informou nesta quarta-feira que não comenta questões jurídicas.

Até 2011, a lei determinava que 20% do acordo na venda dos direitos de transmissão seria destinado para rateio entre os jogadores que tiveram suas imagens exibidas pela TV em competições nacionais.

No entanto, os times que formavam o Clube dos 13 (que reunia as principais equipes do país) alegavam que a porcentagem de repasse aos jogadores havia sido estabelecida em 5% conforme convenção envolvendo times, CBF e sindicatos de atletas.

Essa diferença de repasse no direito de arena gerou diversos processos judiciais na década de 2000. Recentemente, o São Paulo indenizou o ex-atacante Aloisio Chulapa pelo mesmo motivo. A lei foi reformada em 2011 e, atualmente, o repasse aos atletas é de 5%.

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