Denunciada por "escalação irregular", Lusa é multada em torneio feminino
A Portuguesa foi punida por descumprir o regulamento do Campeonato Brasileiro A2 ao escalar uma jogadora sem coloca-la na relação de atletas, que é passada para o árbitro. A Lusa chegou a ser denunciada por escalação irregular no STJD, mas conseguiu desclassificar o caso para o artigo que trata de “descumprimento de regulamento”.
A atleta Thalita Araújo Soares estava apta a jogar pela semifinal do Campeonato Brasileiro Feminino A2, como provou a Portuguesa durante o julgamento. “A equipe paulista teve a denúncia de escalação irregular desclassificada para o artigo 191 e foi multada em R$ 1 mil. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso”, explica o STJD em seu site.
O episódio aconteceu na partida da Portuguesa contra o Tiradentes, dia 5 de julho, quando o árbitro relatou o que houve na súmula e chama atenção pela situação lembrar o famoso ‘caso Héverton’ em 2013, quando a Lusa perdeu pontos e acabou rebaixada do Brasileirão por escalação irregular do atleta Héverton, suspenso na ocasião. A equipe foi denunciada no futebol feminino no mesmo artigo de quatro anos atrás, mas desta vez conseguiu desclassificar o mesmo.
“Após o término da partida, ao confeccionar a súmula do jogo, foi observado que a atleta de número 14, Senhora Thalita Araújo Soares, da Associação Portuguesa de Desportos, participou da partida sem que constasse na relação de atletas. Informo ainda que, a atleta substituiu sua companheira de número 2, Senhora Silmara de Oliveira Domingos, aos 12 minutos do segundo tempo e permaneceu até o término da partida, conforme boletim de atletas e a papeleta de substituição entregue e assinado pela equipe, que efetivamente comprova que a referida jogadora participou da partida”, diz o árbitro na súmula.
A Portuguesa apresentou provas de que a ausência do nome da atleta no documento foi um descuido e que a mesma estava apta a entrar em campo, o que foi aceito.
“A gente sabe que o artigo 214 causa um certo temor tendo em vista a punição prevista. No meu sentido a súmula trata de forma correta como tudo ocorreu. No contemplar de ter documento comprobatório que a atleta estava em condição regular de jogo, temos que aplicar o artigo 191, III. Se há documento que a atleta tinha condição de jogo e houve um procedimento equivocado que partiu do clube denunciado temos apenas que converter para uma capitulação mais adequada”, explicou o procurador Rafael Carneiro.
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