Rodrigo Mattos

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Como é nova regra da CBF para dívidas acumuladas e transfer ban de clubes

A CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) criou uma nova regra para clubes que acumulam dívidas relacionadas a transações e salários de jogadores. Haverá um plano coletivo de pagamento dos credores casado com processos judiciais. O objetivo é organizar os pagamentos dos débitos e os transfer ban (proibições de contratar).

A portaria da CNRD foi feita no dia 11 de julho. Seu objetivo é tratar de um total de R$ 170 milhões em dívidas de clubes que serão incluídas em oito planos coletivos de pagamentos. Os nomes das agremiações não foram divulgados.

Pela nova regra, os clubes podem apresentar um plano coletivo de pagamento de seus débitos. Ou seja, todas as dívidas seriam unificadas em um parcelamento só.

Esse plano vai levar em conta os processos na Justiça comum como Recuperação Judicial (RJ) e RCE (Regime Centralizado de Execuções), que tratam de dívidas cíveis e trabalhistas dos clubes. Assim, acabaria com as contradições entre as duas esferas jurídicas.

"Esse credores estão sujeitos à RJ e RCE porque são dívidas cíveis ou trabalhistas. A discussão é se suspende a execução ou não. Para não entrar, a CNRD criou procedimento e os planos de RJ têm previsto pagamento para credores CNRD. Tem tratamento diferenciado, mas seguindo a regra do plano coletivo", explicou Joana Bontempo, advogada do escritório CSVM, que defende clubes e jogadores.

Entre os clientes do escritório está o Cruzeiro SAF, no qual os advogados atuam tanto na Recuperação Judicial quanto no tribunal da CBF.

"Se isso não tivesse sido feito (regra da CNRD), teria muitos problemas. A CNRD estaria aplicando sanções e você teria do outro lado os processos (na Justiça comum). Quando eles colocam isso, é a mesma regra do processo individual. Não cumpriu a regra, está sujeito a sanção, transfer ban, retenção de dinheiro", contou Pedro Henrique Mendonça, também do escritório CSMV.

Pelo novo procedimento, o devedor apresenta um plano coletivo ao CNRD. Os credores podem opinar, mas é o tribunal que vai decidir se aceita. Caso o plano coletivo seja aceito, o clube tem um parcelamento a pagar relacionado a todos os débitos. Se atrasar, aí pode sofrer punições como transfer ban e retenções de dinheiro.

Clubes que não estão sob Recuperação Judicial ou RCE, nem viraram SAF, podem também recorrer ao processo coletivo de débitos. Dependerá do tribunal da CBF aceitar ou não seus pedidos.

Reportagem

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