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Projeto Clube-empresa vai ao Senado e tem taxa futura sobre venda de atleta
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O texto do projeto que de clube-empresa para o futebol foi concluído e tem previsão de votação no Senado nesta quarta-feira. O relatório - que foi redigido pelo relator senador Carlos Portinho (PL-RJ) - prevê um imposto único de 5% para as sociedades empresárias. Inicialmente, esta taxa não incidirá sobre venda de direitos de atletas por cinco anos. Depois disso, passará a valer para as negociações de jogadores. Atualmente, o governo não taxa essa operação.
O projeto de clube-empresa tinha sido iniciado com o presidente do Senado, Rodrigo Pachedo. Por isso, ganhou força quando ele assumiu o comando da casa. Foi designado o senador Portinho para tocar a proposta - ele ouviu diversos setores de futebol. O texto tem previsão de ser protocolado nesta terça-feira no Senado.
O formato escolhido foi de Sociedade Anônima do Futebol. A adesão é facultativa, sem obrigação. A parte tributária ainda depende de um aval do Ministério da Economia. Vamos detalhar abaixo os pontos do relatório:
SAF
A Sociedade Anônima do Futebol foi escolhida como formato para o futebol pela possibilidade de atrair investimentos e resolver dívidas. A SAF permitirá a emissão de debêntures (títulos de crédito para levantar capital), fundos de investimentos, subscrição de ações e até abertura de capital em bolsa.
Dívidas
O projeto estabelece a sucessão das dívidas, o que significa que o clube-empresa também é responsável pelo pagamento de pendências da associação civil que o fundou. Há uma previsão de um repasse de parte da receita do clube-empresa para pagamento das dívidas. A ideia é ter um percentual fixo para viabilizar a continuidade da empresa.
Haverá três caminhos para pagar os débitos. 1) Pagamento direto do clube ao credor 2) Recuperação Judicial que vai estabelecer acordos com os credores para a forma de pagamento 3) Concurso de credores - determina uma ordem para pagamento de cada débito, dando prioridade às dívidas trabalhistas.
Tributos
O projeto determina que haverá um imposto único de 5% para todas as receitas do clube-empresa considerando as entradas de caixa. As rendas de vendas de direitos de jogadores ser excluída dessa taxação inicialmente. Essa regra valerá por cinco anos.
Depois deste período inicial, o imposto cai para 4%, mas passará a incluir também uma taxação sobre a venda de direitos de jogadores. Essa segunda regra valerá por mais cinco anos. Depois disso, os clubes-empresas passarão a ter a tributação normal de empresas.
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