Para bets, forma de cobrança de imposto afasta apostador de site autorizado
Instrução Normativa publicada pela Receita Federal na última terça (7) estipulando a tributação das premiações pagas em apostas esportivas na fonte desagradou às empresas do ramo. Os executivos do setor defendem que a tributação seja anual, feita por meio da declaração de Imposto de Renda do apostador.
A esperança das bets é de que o Congresso Nacional derrube o veto do presidente Lula ao artigo da lei que previa a tributação anual pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O Congresso se reúne nesta quinta (9) para deliberar sobre vetos presidenciais, incluindo os referentes à lei de regulamentação das apostas esportivas.
Representantes das bets avaliam que a forma de cobrança escolhida tende a fazer os apostadores se afastarem dos sites regulamentados no Brasil. Isso porque eles buscariam casas de apostas online fora do país que tenham tributação menor.
A instrução normativa publicada pela Receita isenta de tributação apostas premiadas até o valor que se encaixe na primeira faixa de incidência mensal do IRPF. Ou seja, até R$ 2.259,20.
O que estiver fora da faixa de isenção deve ser tributado no momento do pagamento em 15%. O imposto incide sobre o prêmio líquido, que é a diferença entre o valor da premiação e o valor apostado em cada operação. Eventuais perdas do apostador em outras apostas não entram na conta.
A instrução normativa diz que o imposto incidirá:
"a) sobre o valor do prêmio que exceder o valor da 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF;
b) no momento do pagamento ou crédito do prêmio;
c) mediante tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento)".
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, assina a instrução normativa.
Críticas
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) se posicionou por meio de nota contra a tributação na fonte.
"A associação reitera que esse tipo de cobrança não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados", diz trecho do comunicado (leia a nota na íntegra no final do post).
Andre Gelfi, presidente do IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) e sócio-diretor da Betsson no Brasil também criticou a forma de tributação determinada pela Receita.
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Quero receber"Isso diminui a atratividade do produto no mercado brasileiro e empurra o apostador para o mercado informal", afirmou Gelfi em entrevista à coluna.
Ele entende que a tributação deveria ser sobre o saldo positivo obtido pelo apostador no final do ano por meio de sua declaração de Imposto de Renda.
Receita Federal
Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa da Receita Federal afirmou que a pasta não se manifestaria sobre o assunto.
A seguir, leia na íntegra a nota emitida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias.
"A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avalia que a Instrução Normativa 2.191/2024 da Receita Federal, que disciplinou a cobrança do imposto de renda sobre os prêmios das apostas esportivas e jogos online, atende parcialmente às necessidades do mercado. A norma fixou, como a ANJL defendia, que não haverá incidência de IRPF para as premiações com valores abaixo da primeira faixa de isenção do imposto, atualmente em R$ 2,2 mil. Por outro lado, estabeleceu que a cobrança seja feita na fonte e, ainda, sem levar em conta perdas incorridas em outras apostas ou sessões.
A associação reitera que esse tipo de cobrança não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União.
O melhor caminho para o recolhimento do tributo é por meio da declaração anual, uma vez que esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma única aposta".
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