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Ação contra Palmeiras por revenda de Thiago Martins é julgada improcedente

Zagueiro Thiago Martins em ação pelo Yokohama F. Marinos - Masashi Hara/Getty Images
Zagueiro Thiago Martins em ação pelo Yokohama F. Marinos Imagem: Masashi Hara/Getty Images

Colunista do UOL

20/05/2023 04h00

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Em primeira instância, a Justiça de São Paulo julgou improcedente ação movida pela Energy Empreendimentos e Participações contra o Palmeiras. A empresa alega fazer jus à metade da quantia assegurada pelo Alviverde por causa da última transferência de Thiago Martins. No início de 2022, o zagueiro foi vendido pelo Yokohama Marinos, do Japão, para o New York City, dos Estados Unidos.

No processo, iniciado em 28 de fevereiro, a empresa alega que, ao vender o atleta para os japoneses, o Alviverde assegurou participação de 50% na quantia obtida pelo Yokohama numa eventual revenda.

Os advogados da Energy sustentaram que, por contrato, foi dado a ela o direito de ficar com a metade do valor líquido a ser recebido pelo Palmeiras no caso de Thiago ser revendido pelos japoneses.

A petição inicial em nome da empresa não trouxe o valor exato a ser cobrado, mas a projeção preliminar foi de que o Palmeiras teria que dividir com ela 2 milhões de euros (cerca de R$ 10,7 milhões pela cotação atual).

Porém, o juiz Rogério de Camargo Arruda, da 26ª Vara Cível, entendeu que o Palmeiras tem razão na disputa jurídica. Um dos principais argumentos da defesa palmeirense foi de que, em documento assinado pelas partes, a Energy deu quitação ao clube.

"A autora [Energy] outorgou ampla quitação à requerida [Palmeiras], sem qualquer ressalva a valores remanescentes, sobre a manutenção ou novação dos direitos econômicos do atleta ou mesmo algum ajuste sobre a denominada remuneração futura", escreveu o magistrado em sua decisão.