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Por penas duras, polícia enquadrará torcedores como organização criminosa
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Um torcedor do São Paulo morreu após briga com corintianos na madrugada de quarta-feira para quinta em Itapevi (SP). A polícia civil vai qualificar esse tipo de delito de maneira que as penas sejam mais duras.
A Drade (Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva) irá registrar como associação criminosa as brigas desse tipo, quando, por exemplo, uma pessoa cai e é espancada por várias com barras e ferro e pedaços de madeira. Tal cena tornou-se corriqueira.
"Até então eles eram enquadrados apenas pelo estatuto do torcedor, como provocação de tumulto", explica o delegado César Saad, da Drade.
O artigo 288 do Código Penal, Lei 12.850/2013, assim define o crime de associação criminosa: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos".
O conflito da madrugada quinta-feira aconteceu na Avenida Presidente Vargas. Um são-paulino foi espancado e morreu no local, como constatado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Corinthians e Santos jogaram antes em Itaquera e os alvinegros voltavam de ônibus quando se depararam com uma emboscada dos tricolores. Tratava-se de mais um revide, um acerto de conta entre grupos rivais.
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