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Mauro Cezar Pereira

Ninho do Urubu: após Bandeira, MP poderá denunciar atuais dirigentes do Fla

Ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello durante a CPI do Ninho  - Leo Burlá / UOL Esporte
Ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello durante a CPI do Ninho Imagem: Leo Burlá / UOL Esporte

29/06/2020 14h35

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O texto publicado nesta segunda-feira no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) atualiza sobre o incêndio que matou dez garotos no Ninho do Urubu em 8 de fevereiro de 2019. Lá está o nome do ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello entre os indiciados que responderão pelo crime de incêndio culposo. Além dele, outros ex-integrantes da diretoria do clube e também da atual gestão poderão ser denunciados.

À frente do caso, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), determina que os envolvidos sejam indiciados como incêndio culposo com resultado de morte. O blog apurou que Bandeira, como outros denunciados, responderá ao processo, a princípio, em liberdade. Mas considerando a pena máxima, em caso de condenação, poderá haver cumprimento em regime semi-aberto.

Considerando que o fato ocorreu na gestão atual, o MPRJ não descarta os atuais dirigentes como pessoas a serem denunciadas. O GAEDEST acrescenta na nota que houve negligência, segundo conclusões a partir das investigações, e a forma como o clube vem tratando o caso das indenizações é um dos fatores que impedem o acordo de não persecução.

Isso significa que, ante a maneira como lidam com as consequências da tragédia, não há chance de ajuste entre MP e investigados que resulte em arquivamento da investigação. Em suma, na avaliação do GAEDEST o cenário piora pela forma como a atual gestão do Flamengo lida com a questão das indenizações dos familiares das vítimas. Este é um dos fatores que impedem o acordo de não persecução.

A capitulação do crime é incêndio com resultado morte, mas não há por parte do GAEDEST indicação de que haverá pedido de prisão A denúncia já está minutada pelo MPRJ, que terá de esperar o prazo de cinco dias para eventual recurso das defesas ao Procurador Geral, ante a recusa de proposta de acordo de não persecução penal.

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