Topo

STJD indefere ação do Palmeiras sobre final até TJD julgar recurso

Do UOL, em São Paulo (SP)

17/05/2018 12h10

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recusou, na manhã desta quinta-feira, o pedido do Palmeiras para julgar o caso de interferência externa na decisão do Campeonato Paulista. Em despacho, o presidente Ronaldo Piacente destacou que a decisão ainda cabe ao TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo).

O Palmeiras entrou com um mandado de garantia na esfera nacional, mas o STJD decidiu que primeiramente o recurso palmeirense no TJD deve ser julgado. Somente após esgotadas todas as chances em São Paulo, o tribunal julga que pode analisar o pedido do clube alviverde.

O vice-campeão paulista alega que houve interferência externa na anulação de um pênalti marcado de Ralf sobre Dudu, quando o placar já marcava 1 a 0 para o Corinthians – o time alvinegro conquistou o Estadual nos pênaltis, em pleno Allianz Parque.

O departamento jurídico palmeirense alega que a arbitragem só anulou a marcação do pênalti com a interferência de alguém que assistiu ao lance pela televisão. O TJD rejeitou os argumentos do Palmeiras, que entrou com um novo recurso no tribunal paulista.

Primeiramente, o TJD recusou o pedido palmeirense sem julgar o mérito da questão, alegando que o clube entrou com a cobrança pela impugnação fora do prazo de dois dias estabelecido por regulamento. No entanto, como mostrou o UOL Esporte, o Palmeiras atendeu às exigências determinadas pelo código brasileiro.

Confira o comunicado completo do STJD:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, indeferiu na manhã desta quinta, dia 17 de maio, a inicial do Palmeiras em Mandado de Garantia em que o clube pede que o STJD avoque e julgue o pedido de impugnação da partida contra o Corinthians, pela final do Campeonato Paulista 2018. Em despacho, Ronaldo Piacente destacou que a decisão do TJD/SP cabe recurso ao Pleno local e está pendente de julgamento no tribunal paulista.

O MG foi recebido no STJD no dia 9 de maio. No pedido o clube paulista solicita que o Superior Tribunal avoque e julgue o pedido de impugnação da partida contra o Corinthians, pela final do Campeonato Paulista 2018. Alternativamente, caso não seja acolhido o pedido principal, o Palmeiras pede a concessão da Garantia determinando que os autos seja encaminhado e julgado pelo Pleno do TJD/SP.  O MG foi recebido e encaminhado para o Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente.

Após análise dos pedidos e documentos, o presidente do STJD lembrou que o artigo 88 do CBJD dispõe que conceder-se-á Mandado de Garantia sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação do seu direito líquido e certo ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva. Apesar da previsão, Piacente destaca que o indeferimento da liminar da Impugnação de Partida é previsto no artigo 84, §2º, incisos I, II, III e IV do CBJD, portanto a decisão do Presidente do TJD/SP não se mostra ilegal ou abusiva.

Ronaldo Piacente destacou ainda que há recurso contra o indeferimento em andamento e aguardando julgamento no TJD/SP e que, após esgotar o tribunal paulista, cabe recurso ao Pleno do STJD.

“E assim sendo, não é possível o manejo do presente “mandamus” quando há recurso pendente de julgamento no Tribunal “ a quo”, sob pena de afronta ao princípio da unicidade recursal.

Somente após o Pleno do TJD/SP analisar e julgar o recurso interposto pela Impetrante, poderá a parte interessada ingressar com Recurso Voluntário para o Pleno do STJD.

E por seu turno, caso o TJD/SP não encaminhar eventual Recurso dirigido a este C. STJD, poderá a Impetrante ingressar com Mandado de Garantia”, explicou o presidente.

Desta forma, em razão do exposto, Ronaldo Piacente indeferiu a inicial do Palmeiras com base nos artigos 94 e  89, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.