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Entenda o que deve acontecer com Sport, Vasco e Raniel por "jogo sem fim"

Jogadores do Vasco correm para vestiários após invasão de torcedores do Sport - Reprodução/Premiere
Jogadores do Vasco correm para vestiários após invasão de torcedores do Sport Imagem: Reprodução/Premiere

Gabriel Coccetrone

16/10/2022 19h02Atualizada em 17/10/2022 10h34

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O futebol brasileiro se deparou novamente com cenas de violência. No jogo entre Sport e Vasco, houve objetos arremessados, invasão de campo, vandalismo e agressões. A súmula do árbitro da partida, Raphael Claus, foi dura e deve trazer consequências na Justiça Desportiva.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo dizem que o clube pernambucano deve ser denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a punição promete ser pesada, pela gravidade do que foi relatado, pelas imagens e pelo histórico recente do Tribunal.

Carlos Ramos, advogado especializado em direito desportivo e colaborador do Lei em Campo, explica por que a pena deve ser grave. "Como houve invasão de campo, lançamento de objetos e tentativas de agressão, o Sport, na qualidade de equipe mandante pode ser enquadrado nos arts. 211 e 213 do CBJD. O primeiro diz respeito a deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária a assegurar garantia e segurança para sua realização (multa de cem a cem mil reais e interdição da praça esportiva, quando for o caso), ao passo que o segundo se refere a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos (multa de cem a cem mil reais). Por fim, nos termos do § 1º do art. 213, caso a Procuradoria entenda que o evento foi de elevada gravidade, a denúncia pode incluir a eventual punição de perda de mando de campo de uma a dez partidas."

Tanto o CBJD quanto o Estatuto do Torcedor deixam claro que o clube mandante é responsável pela segurança da partida. Por isso, o colunista do Lei em Campo Gustavo Lopes entende que "ficou claro q o Sport, como mandante, não propiciou a segurança básica pra partida. Por isso cabe penalidade desportiva que pode levar à perda de mando."

Vinicius Loureiro lembra a confusão no jogo entre Ceará e Cuiabá em Fortaleza e destaca que "é provável que (Sport) seja duramente punido mesmo antes do julgamento. Considerando a decisão do presidente do STJD que, sem julgamento retirou mando de jogo do Avaí por uma infração que tecnicamente seque prevê a perda de mando, é esperado que atitude semelhante seja tomada nesse caso, assim como no caso do Ceará, até como forma de evitar alegações de casuísmo e favorecimento."

O advogado especializado em direito desportivo e autor dessa coluna, Andrei Kampff, fala de caminhos necessários para os clubes em momentos assim. "Identificar o torcedor/invasor/agressor , apresentar às autoridades e afastá-lo do quadro associativo ou de jogos em seu estádio, são caminhos necessários para tentar diminuir punição. Ou seja, mostrar responsabilidade, ação e compromisso com segurança".

A confusão começou após o gol de empate do Vasco, de pênalti, aos 48 minutos do segundo tempo. Após marcar o gol, Raniel foi comemorar na frente da torcida do Sport. Torcedores lançaram objeto contra os jogadores do Vasco, houve invasão de campo e agressão a pessoas que estavam trabalhando em campo.

Torcedor do Sport invadiu gramado e agrediu bombeiros durante jogo contra o Vasco - Reprodução/SporTV - Reprodução/SporTV
Torcedor do Sport invadiu gramado e agrediu bombeiros durante jogo contra o Vasco
Imagem: Reprodução/SporTV

Carlos Ramos explica que "Raniel poderia ser enquadrado nas infrações disciplinares do art. 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e/ou do art. 258 (assumir conduta contrária à ética ou à disciplina) do CBJD, que preveem, respectivamente, multa e suspensão de 360 a 720 dias e suspensão de 1 a 6 partidas. Mas ele alerta que "é preciso certa cautela porque a responsabilidade pela segurança é do clube mandante, independentemente da culpa concorrente do atleta."

Vinicius Loureiro, advogado e colunista do Lei em Campo entende que "as duas situações são infrações disciplinares previstas no CBJD. O atleta, por provocar a torcida adversária, deverá ser suspenso por não menos que 2 partidas com base no artigo 258-A do CBJD. No entanto, como as infrações devem considerar também os resultados que dela advém, é esperado que a pena seja fixada acima do mínimo legal, podendo chegar até o limite de 6 partidas."

Com a confusão, os jogadores do Vasco entraram no vestiário e o clube se recusou a voltar a campo. Mais uma questão que deve ser analisada pelo STJD. A súmula terá papel importante, já que é precisa saber se havia ou não condição de segurança dada pela Polícia Militar.

Vinícius Loureiro explica que "eventual punição ao Vasco dependerá do que será informado pelo árbitro na súmula da partida. É ao árbitro que cabe a análise das condições de início e reinício dos jogos e, caso este tenha entendido pelo reinício do jogo e o Vasco tenha decidido por não retornar, pode ser considerado abandono da partida, e os pontos podem ser atribuídos ao Sport."

Na manhã desta segunda foi divulgada a súmula assinada por Claus. O árbitro escreve que depois de ouvir a Polícia Militar, se reuniu nos vestiários com representantes dos dois times e comunicou o encerramento da partida por que não se sentiu seguro em relação a "integridade minha e dos demais profissionais envolvidos no jogo", escreveu ele.

Claus informou também que Raniel foi expulso após receber dois cartões amarelos, um por ter tirado a camisa na comemoração do gol, e o segundo por "provocar a torcida adversária na comemoração de um gol".Já o meia Luiz Henrique recebeu cartão vermelho direto por conduta violenta de "jogar um tênis em direção à torcida da equipe mandante de forma agressiva".

Devido ao motivo do encerramento da partida , existe a chance do Sport ser declarado perdedor por 0 x 3 .

O art 19 do Regulamento geral de Competição da CBF traz que uma partida pode ser "adiada, interrompida ou suspensa" se houver "falta de segurança". Nesse caso, o mesmo RGC, no art 20, determina que se o clube que deu causa ao fato estiver vencendo ou empatando, pode ser "declarado perdedor por 0 x 3 ."

O STJD emitiu uma nota ainda na noite de domingo prometendo "agir com rigor". Com base nos artigos 213 e 211 do CBJD, que reforçam a responsabilidade pela segurança dos clubes mandantes, o Tribunal tem aplicado punição pesada aos clubes. O Grêmio, por exemplo, por invasão da torcida e vandalismo no jogo contra o Palmeiras no Brasileiro de 2021 pegou 10 jogos sem presença de torcida e multa.

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