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O que pode acontecer com o Santos com denúncia do MPT de trabalho infantil

Gabriel Coccetrone

21/07/2022 14h25

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Se dentro de campo o Santos vive momentos de turbulência, fora dele a situação não é diferente. O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) apresentou uma ação civil pública contra o Peixe acusando o clube de promover trabalho infantil clandestino nas categorias de base. Além disso, o órgão pede à Justiça para que sejam declaradas suspensas todas as atividades nas para menores de 14 anos.

Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo, ressalta que por envolver menores de idade, o assunto é delicado e merece cuidado.

"Muitos dos clubes promovem a prática do futebol para atletas menores de 14 anos, que estão fora do contexto da formação prevista na Lei Pelé, ou seja, isso não é algo exclusivo do Santos Futebol Clube. A legislação esportiva possui especificidades que devem ser consideradas, mas, evidentemente, os interesses dos menores devem prevalecer", afirma.

"O MPT confunde o atleta criança com trabalho infantil e esquece que o esporte compõe um dos elementos da dignidade da pessoa humana e é um direito da criança. O Santos tem uma tradição de revelação de talentos a história mostra isso. Não nos parece razoável o pedido e eventuais erros ou lapsos devem ser cuidados de forma pontual visando garantir o crescimento saudável do menor com acesso ao esporte e a educação, e a valorização do futebol de base", avalia o advogado Paulo Feuz, especialista em direito desportivo.

Na ação, que corre em sigilo e foi obtida com exclusividade pelo 'UOL Esporte', o MPT aponta que flagrou o trabalho infantil de 75 crianças e adolescentes menores de 14 anos (categorias sub-11 e sub-13), que trabalham desde cedo para o Santos com contratos de trabalho sem qualquer tipo de remuneração.

As investigações feitas pelo órgão também constataram diversos acidentes com as crianças que jogam na base do clube. Em apenas um mês, por exemplo, 143 jovens com menos de 13 anos foram atendidos nos departamentos de enfermagem. Segundo o MPT, o Santos "não observa a idade mínima constitucionalmente prevista para o trabalho infantil, não formaliza a contratação, não garante direitos mínimos, tampouco remunera adequadamente essas crianças".

Fora o pedido de suspensão das atividades das categorias de base para menores de 14 anos sob pena de suspensão do certificado de clube formador e multa diária de R$ 100 mil, o MPT solicita à Justiça para que declare nulas todas as contratações informais de atletas menores de idade amadores e reconheça a relação de emprego de todos os atletas maiores de 16 anos.

O MPT disse que o próprio Santos reconheceu a informalidade em suas categorias de base e que não existe vínculo de emprego nem na modalidade aprendiz, com a maioria dos jovens sem receber o pagamento de salários.

"Um dos mais importantes clubes de futebol do país confessa que explora o trabalho de crianças em categorias de base sem observar condições mínimas etárias, formais e remuneratórias", destacou o MPT na ação.

O órgão ainda pede ao tribunal para que o Santos seja condenado a pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos causados até o presente momento.

Ao 'ge', o Santos se defendeu, ressaltando que as categorias de base do clube "são reconhecidas como modelo para a inserção de crianças e adolescentes através do esporte, para auxílio no desenvolvimento não apenas de atletas, mas principalmente cidadãos aptos ao convívio em sociedade". O Peixe também reforçou que "segue rigorosamente a legislação desportiva vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, e nega as absurdas alegações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho".

O Santos tem até a próxima terça-feira (26 de junho) para apresentar uma defesa.

"É muito importante que o clube apresente os seus esclarecimentos e que se tenha cuidado para que não se faça julgamento antecipado do caso, a despeito da contundente e respeitável denúncia do Ministério Público do Trabalho", finaliza Filipe Souza.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que foi informado no título, a sigla do Ministério Público do Trabalho de São Paulo é MPT, e não MTP. O erro foi corrigido.