Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Por soco, atacante da Chapecoense pode pegar até 24 jogos de suspensão
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Por Gabriel Coccetrone
O atacante Bruno Silva, da Chapecoense, poderá sofrer um gancho pesado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos minutos de fúria que teve em campo durante a derrota por 2 a 1 para o Internacional em partida válida pela sexta rodada do Brasileirão, nesta quinta-feira (24), na Arena Condá.
Próximo do final da partida, aos 50 minutos do segundo tempo, Bruno Silva deu uma rasteira no meia Peglow, depois que o reserva do Internacional impediu a reposição rápida da bola do atacante e, em seguida, acertou um soco no rosto de Caio Vidal.
"As duas jogadas são exemplos claros que devem ser enquadradas no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A defesa provavelmente tentará definir a rasteira como ato hostil, mas considerando a violência da jogada, parece clara a intenção de agredir o adversário, o que é absolutamente claro no soco", avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo.
Alberto Goldestein explica que "em razão da ocorrência de duas agressões, a aplicação do artigo 254-A poderá ser duplicada, ou seja, somando as penas, totalizando uma pena mínima de 8 jogos, com a pena máxima podendo chegar a 24 partidas".
O que diz o art.254-A do CBJD?
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado.
Após a ação do jogador da Chapecoense, a confusão se tornou generalizada, com jogadores dos dois times envolvidos. O goleiro reserva do clube gaúcho, Danilo Fernandes, revidou a agressão e acertou um chute em Bruno Silva.
Ao analisar o VAR (árbitro de vídeo), o juiz da partida, Alexandre Vargas Tavares de Jesus, decidiu expulsar Bruno Silva, Caio Vidal e Danilo Fernandes.
Os jogadores envolvidos na confusão deverão ser alvos de denúncia da Procuradoria do STJD nos próximos dias.
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