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Lei em Campo

Brasileirão terá "guerra" de liminares enquanto durar MP do Mandante

24/07/2020 04h03

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Por Thiago Braga

A Medida Provisória 984/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), abriu uma rachadura sem precedentes nos direitos de transmissão do futebol brasileiro. Nem mesmo Bolsonaro, desafeto da Globo, poderia prever o impacto imediato que a emissora carioca teve com a edição da MP que dá ao mandante a prerrogativa exclusiva de negociar a transmissão dos jogos.

O capítulo mais recente da briga aconteceu na última quarta-feira (22), após a CBF publicar a tabela das dez primeiras rodadas do Campeonato Brasileiro com a transmissão em televisão aberta, fechada e pay-per-view. Nela estão previstas as transmissões de 13 partidas pelo canal TNT, da americana Turner, que não poderiam ser exibidas antes da edição da MP. A insegurança jurídica gerada pela MP fatalmente levará a disputa aos tribunais.

"A primeira coisa é que vai ser uma guerra de liminares no começo do campeonato. Todos vão tentar fazer com que aqueles direitos que eles entendem ter prevaleçam. E isso deve ocorrer até que seja tomada alguma decisão por um tribunal superior", adianta o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

"No entanto, a MP é clara: o direito pertence ao mandante. E como não há qualquer prejuízo para aqueles que já possuem contrato em vigor, sejam equipes ou emissoras, não será possível falar em desrespeito a qualquer negócio jurídico anterior", completa Loureiro.

Com base na MP, a Turner tentará aumentar de 56 para 153 o número de jogos transmitidos em suas plataformas. A TV Globo, por sua vez, comunicou que tomará medidas cabíveis em favor de seus interesses.

COMO ERA ANTES

Antes da execução da MP 984, os direitos de transmissão pertenciam aos dois clubes protagonistas da partida.

Este modelo poderia criar apagões, ou fazer com que alguns jogos só pudessem ser transmitidos pelo pay-per-view, pois inviabiliza as transmissões de partidas entre clubes de grupos diferentes. No caso de um jogo entre Palmeiras, que tem contrato de televisão fechada com a Turner, e Vasco, que tem contrato para exibição de suas partidas em tv fechada com a Globo, a partida entre eles não poderia ser transmitido nem pela TNT, nem pelo SporTV, por exemplo. Agora a TNT garante a transmissão de Palmeiras x Vasco, pela 1ª rodada do Brasileiro, dia 9 de agosto.

"Vai dar uma briga boa na justiça. Difícil de saber o desfecho. Vale o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Qualquer contrato previamente feito continua válido, a MP não pode ter efeito retroativo", analisa a advogada constitucionalista Vera Chemim.

Para garantir o direito adquirido, restará buscar a justiça. "A Globo pode entrar na justiça, e certamente a liminar será dada por ela ter um contrato assinado antes da edição da MP", completa a advogada.

Para ela, os contratos baseados nessa MP, mesmo que ela não seja votada e caduque, serão válidos depois que a MP perder a validade.

Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense. O restante dos clubes assinou com a Globo, menos o Red Bull Bragantino, que não possui contrato para transmissão de seus jogos em nenhuma mídia. Com a MP 984, ele pode decidir com quem fará a negociação para a transmissão de suas partidas como mandante.

"A Globo fez uma tentativa interessante ao rescindir o contrato do Campeonato Carioca imediatamente após uma liminar que lhe favorecia. Ela suspendeu a discussão estando em uma posição favorável, com a última decisão judicial pendendo para seu lado. Essa decisão, no entanto, pouco deve influenciar as próximas discussões. E, a menos que seja reconhecido algum tipo de inconstitucionalidade da MP, o que é pleiteado pela Globo não deve prosperar", justifica Loureiro.

Na tentativa de se antecipar, a Globo enviou notificação ao Bragantino e à Turner, com cópia para os clubes que têm contrato com a empresa americana e para a CBF, deixando claro que está pronta para tomar medidas legais cabíveis para proteção "de seus direitos exclusivos, caso haja tentativa de violá-los com a transmissão de jogos de clubes que negociaram seus direitos com a empresa, ainda que na condição de visitantes".

"A Globo respeitará os contratos firmados e não exibirá jogos na TV por assinatura em que os clubes que assinaram a Turner sejam visitantes, ainda que os mandantes sejam clubes que têm contrato com a Globo para a mesma plataforma. E também não exibirá jogos do Bragantino", continuou a emissora, em nota.

Quem assinou com a Globo pode tentar uma ação de indenização por uso da imagem, é pouco provável que tenham sucesso. "Entendo pessoalmente que tal proteção se aplica à imagem de pessoas físicas, pois a proteção da imagem está no artigo 5º da Constituição Federal, ainda que o inciso específico não diga expressamente isso", projeta Loureiro.

A MP

A Medida Provisória é um ato com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Ela tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Ao chegar ao Congresso, é criada uma comissão formada por deputados e senadores para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Em seguida, o texto vai para o Plenário da Câmara e para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP, os parlamentares têm que editar um decreto para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. Ele aprovando, a MP se torna lei.

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