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Lei em Campo

Mudança da Fifa amplia leque para recebimento do mecanismo de solidariedade

01/07/2020 16h00

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Por Thiago Braga

A Fifa anunciou hoje uma mudança que pode render mais dinheiro aos clubes formadores em transferências futuras. A entidade acrescentou um artigo no Regulamento de Status e Transferências dos Jogadores (RSTP, na sigla em inglês) que vai mudar a maneira que o Mecanismo de Solidariedade será aplicado daqui para frente.

O RSTP traz na nova versão a seguinte redação. "Um clube de treinamento tem direito a receber (uma proporção) de 5% de solidariedade contribuição nos seguintes casos:

i. um jogador profissional é transferido, definitivamente ou por empréstimo, entre clubes afiliados a diferentes associações;

ii. um jogador profissional é transferido, definitivamente ou por empréstimo, entre clubes afiliados à mesma associação, desde que o clube de treinamento seja afiliado a uma associação diferente."

O exemplo é o caso do atacante Richarlison, revelado pelo América-MG, com passagem pelo Fluminense e que hoje defende a camisa do Everton-ING, depois de uma temporada defendendo o Watford, também da Inglaterra.

Na transferência dele do Fluminense para o Watford, o América-MG recebeu uma porcentagem pela transação a título do Mecanismo de Solidariedade, pois foi uma transferência internacional. Depois ele foi transferido do Watford pro Everton, uma transferência doméstica na Inglaterra (ambos clubes pertencente à Football Association). O América-MG, na ocasião, não teve direito a receber nada pelo instrumento do Mecanismo de Solidariedade. Se essa última transferência fosse hoje, o América-MG receberia a porcentagem do Mecanismo de Solidariedade, pois é vinculado à CBF e Watford e Everton são vinculados à FA.

"Isso pode ter um impacto enorme para o futebol brasileiro e sul-americano como um todo, porque os jogadores brasileiros e sul-americanos estatisticamente são os que mais estão envolvidos em transferências no mundo todo. A Fifa emite relatórios anuais sobre o tema e estas nacionalidades sempre estão no topo do ranking dos jogadores envolvidos em transferências. Valores que podem até significar a sobrevivência das atividades de um clube, se considerarmos que a grande maioria dos clubes que tem direito a receber valores de Solidariedade são clube médios ou pequenos, que muitas das vezes não têm outra fonte de receita", explica Felipe Mourão, advogado especialista em direito esportivo.

O Mecanismo de Solidariedade foi criado pela Fifa para fomentar a formação de jogadores por parte dos clubes em suas categorias de base. Para isso, a ferramenta prevê que, a cada transferência, 5% do valor total da negociação seja distribuído às equipes que contribuíram na formação do atleta.

A quantia paga pelo clube comprador ao clube formador é calculada de forma proporcional ao período em que o atleta passou no clube, dos 12 aos 23 anos.

-- Temporada do 12º aniversário: 0,25% do valor total
-- Temporada do 13º aniversário: 0,25% do valor total
-- Temporada do 14º aniversário: 0,25% do valor total
-- Temporada do 15º aniversário: 0,25% do valor total
-- Temporada do 16º aniversário: 0,5% do valor total
-- Temporada do 17º aniversário: 0,5% do valor total
-- Temporada do 18º aniversário: 0,5% do valor total
-- Temporada do 19º aniversário: 0,5% do valor total
-- Temporada do 20º aniversário: 0,5% do valor total
-- Temporada do 21º aniversário: 0,5% do valor total
-- Temporada do 22º aniversário: 0,5% do valor total
-- Temporada do 23º aniversário: 0,5% do valor total

"A ideia é dinamizar esse mercado e trazer maiores ganhos para todos os envolvidos, de estimular essa cadeia de transferências. Então, eu penso que o impacto vai ser muito positivo no que diz respeito aos negócios esportivos, nas transferências de atleta. E tanto para o clube formador, quanto para os clubes que por ventura ele passe naquele período", acredita o advogado especializado em direito esportivo Gustavo Souza.

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