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Lei em Campo

"MP do Flamengo" não define quais jogadores devem receber direito de arena

26/06/2020 04h07

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Por Thiago Braga

A Medida Provisória 984 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na semana passada ainda gera muitas dúvidas. Com a publicação da MP, a Lei Pelé foi alterada no que diz respeito ao direito de arena, dando a prerrogativa exclusiva do mandante de negociar suas partidas. Por fazerem parte do espetáculo, os jogadores têm direito a dividir 5% do valor recebido pelo clubes pela venda dos direitos de transmissão. Mas com a nova MP, que estabelece que apenas o clube mandante pode vender os direitos para a tv, fica a dúvida: quais jogadores têm direito a entrar na divisão dos 5% referentes ao direito de arena: todos os jogadores que entram em campo ou apenas os jogadores que atua no time da casa?

O primeiro parágrafo do artigo 42 da Lei Pelé, modificado pela MP editada por Bolsonaro, deixa claro que a pessoa que tiver sua imagem utilizada para comercialização deve ser indenizada por isso. Mas não esclarece quem deve receber o direito de arena. "Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho", diz a nova redação da lei.

"Com relação aos jogos em casa e fora, se houver a transmissão do jogo fora, o jogador também recebe. No meu entendimento todos os atletas envolvidos no espetáculo, inclusive reservas de ambos os times [devem receber o direito de arena]. Particularmente acho que o mandante repassa a parte para o outro clube, que por sua vez repassa aos seus atletas. Penso que deverá haver a retenção do IR e repassa o valor ou pagando direto ou depósito em conta. Mas lembro que a MP deixou aberta a possibilidade de negociação coletiva. Logo, é possível que os próprios clubes incluam o sindicato para realizar o repasse", analisa o juiz do Trabalho Ricardo Miguel, Titular da 13ª Vara do Trabalho do TRT/RJ.

Mas o pensamento não é unânime entre os especialistas em direito esportivo. "Na questão de jogo como visitante o direito de arena é dos jogadores do time que vendeu aquele jogo para aquela televisão, porque se houve a mudança no direito de venda da transmissão, aconteceu o mesmo na distribuição do valor da arena. A questão do direito de arena ser devido pela transmissão em si, também deveria dar direito ao árbitro de receber o valor do direito de arena. O que não foi escrito, por isso eu entendo que o valor é devido para o atleta da equipe mandante e não para todos os participantes do espetáculo futebol", argumenta Higor Maffei Bellini, advogado especializado em direito esportivo.

Outra decisão importante estabelecida pela nova MP fala sobre a exclusão da obrigação de o repasse do direito de arena ser feito pelos sindicatos da categoria. O que gerou críticas sobre a capacidade e o interesse dos clubes de fazer a distribuição do dinheiro arrecadado.

"Se analisarmos que antes da fiscalização pelo Sindicato os clubes não pagavam, e que ainda durante a fiscalização tivemos que buscar o judiciário após descobrir que os repasses estavam sendo feitos a menos, creio que sem a fiscalização do Sindicato o problema dos atletas volta a ser quase igual ao que era antes da fiscalização", pontua Guilherme Martorellli, advogado do Sindicato dos Atletas do Estado de São Paulo.

Guilherme prevê que essa troca na maneira em como os atletas recebem o direito de arena pode trazer prejuízos para os clubes. "A falta de repasse pelo sindicato pode inclusive gerar uma responsabilização direta pela natureza remuneratória do valor e o clube ser obrigado a arcar com as integrações trabalhistas sobre estas", acredita o advogado do Sindicato dos Atletas do Estado de São Paulo.

A divisão dos 5% entre os atletas da equipe mandante e visitante pode trazer também problemas operacionais, como ressalva o advogado especializado em direito esportivo Carlos Ambiel.

"Aí o mandante tem todo um trabalho de fazer o pagamento para alguém que ele não tem nem o dado bancário, não sabe quanto recolher de imposto, e aí todo jogo tem que fazer esse pagamento para cada cube diferente. Quer dizer, um um negócio que não faz muito sentido e só reforça os problemas de uma medida que é feita às pressas e sem pensar nas consequências", finaliza Ambiel.

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