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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Justiça condena SAF do Cruzeiro por calote do clube em porteiro

Gustavo Aleixo/Cruzeiro/Flickr
Imagem: Gustavo Aleixo/Cruzeiro/Flickr

com Thiago Braga, do UOL

28/04/2022 12h30

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O Cruzeiro foi condenado a pagar cerca de R$ 20 mil a um porteiro que foi demitido e deixou o clube com salário e rescisões atrasadas. A Justiça ainda entendeu que a SAF, liderada por Ronaldo. responde de forma solidária pelas obrigações trabalhistas do clube.

O juiz Flanio Vieira, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da SAF, entendendo que a Sociedade Anônima é parte legítima para figurar no polo passivo do processo.

O magistrado ainda apontou que a SAF pertence ao mesmo grupo econômico do clube Cruzeiro, razão pelo qual deve assumir solidariamente as obrigações decorrentes de contrato de trabalho havido entre as partes.

"O entendimento de que são um mesmo grupo econômico é correto, uma vez que o clube se mantém como acionista da SAF, o que faz com que sejam considerados integrantes de um grupo econômico, pela identidade de sócios. Havendo um mesmo sócio em mais de uma empresa temos um grupo econômico", afirmou o advogado trabalhista Higor Maffei Belini.

Leonardo Leite, 41 anos, trabalhou no clube por 2 anos e seis meses e foi informado sobre a demissão em dezembro do ano passado. Porém, alega não ter recebido diversos pagamentos relativos à saída e foi ao Judiciário.

Ele era registrado na carteira de trabalho com o cargo de atendente de portaria. Ele cobra R$ 19,1 mil do Cruzeiro de salário atrasado, aviso prévio, férias, 13º e multas da CLT e FGTS. "A lei da SAF não está sozinha no mundo jurídico. A CLT, que é anterior a ela, é clara e específica sobre o que é grupo econômico. A lei da SAF veio para negar a sucessão (que seria uma empresa ser sucedida pela outras) mas quem escreveu a SAF não excluiu a possibilidade do grupo econômico. É só um questão de interpretar a situação de forma sistêmica e integrada, não pode analisar a questão apenas pelo olhar da SAF", opinou Bellini.

Essa não é a primeira condenação da SAF do Cruzeiro na Justiça do Trabalho. No mês passado, o treinador de goleiros do time feminino do Cruzeiro, Fábio Fagundes havia conseguido condenação similar. Assim, segundo já havia revelado a coluna de Rodrigo Mattos, no UOL, os efeitos sobre a sociedade anônima podem ser bem maiores porque há ações grandes como a do goleiro Fábio, de R$ 20 milhões.

A decisão coloca em dúvida a blindagem das sociedades anônimas em cima das dívidas dos clubes feitas anteriormente. Como se trata de primeira instância, ainda é preciso ver o que a jurisprudência vai determinar.

Pela Lei da SAF, a empresa estaria livre de responder pelo passivo do clube na Justiça. Existe uma responsabilidade por meio de repasses de 20% da receita e 50% dos dividendos para a associação para quitar as dívidas.

Por outro lado, nos últimos dias, a Justiça liberou a SAF de cobrança direta por uma dívida trabalhista com o fisiologista Emerson Garcia, obrigando o repasse de 20% de receita para pagamento de dívidas, nos termos da lei. Então, no momento, há uma contradição no judiciário sobre possíveis penhoras sobre as SAFs que só deve ser decidido no futuro por tribunais superiores.

No caso de funcionários fora do futebol, há uma diferença. A lei diz que a SAF não responderia pelas obrigações do clube. Em contrapartida, com relação à dívida trabalhista, integram o rol dos credores os atletas, membros da comissão técnica e funcionários cuja atividade principal seja vinculada diretamente ao departamento. Nesse caso, a empresa repassa 20% da receita para o pagamento das dívidas.

O Cruzeiro entende que a SAF não deveria compor o polo passível dessas demandas, uma vez que não é responsável por tais dívidas. "Esses passivos foram constituídos antes da criação da SAF e nenhum ativo a eles referente foi transferido para a empresa. Portanto, em observância da Lei n 14.193, a responsável legal por tais passivos, se concretizados, seria a associação civil Cruzeiro, isoladamente", afirmou o clube, em janeiro, ao UOL.

Procurados, tanto o Cruzeiro quanto a SAF do clube mineiro não responderam. O texto será atualizado assim que fizerem.