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Alicia Klein

OPINIÃO

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Justiça misógina relativiza estupros por dono de bar: ser mulher não conta

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Wikimedia/Creative Commons
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Imagem: Wikimedia/Creative Commons

30/05/2023 11h31

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Amanheci com a notícia da absolvição unânime de um homem condenado por estupro, aqui em Brasília.

Dono de um bar famosinho, ele foi acusado por 12 vítimas (doze), com relatos muito parecidos e, tragicamente, familiares para várias de nós.

Porque tragédia pouca é bobagem, a "Justiça" invalidou o depoimento de duas das mulheres e absolveu o réu, que havia sido condenado, em agosto de 2022, a seis anos no semiaberto.

A "Justiça" deste caso, representada por três desembargadores homens da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sentiu-se confortável para defender publicamente conceitos finalmente abolidos da compreensão do que é estupro. Conceitos misóginos. Conceitos cruéis.

Os desembargadores consideraram que, entre outras coisas: beijo na virilha sem consentimento não conta, sexo anal à força sem consentimento acordando a vítima no susto não conta, se a vítima não conseguiu reagir não conta, se a vítima não falou do assunto antes não conta, se a vítima só resolveu falar quando outras mulheres se manifestaram, suas lembranças podem estar "contaminadas por falsas memórias", então não conta.

Ser mulher não conta.

Não consegui deixar de pensar em Cuca, Robinho, Daniel Alves. O cuidado com que tantos torcedores, técnicos, dirigentes, jogadores e jornalistas homens tratam os casos até hoje, sem convicção suficiente para tratá-los como criminosos. Para chamá-los do que são.

Talvez por relevarem diversos de seus atos. Talvez por, no fundo, também desacreditarem as vítimas. Por acharem que talvez não tenha sido tão sem consentimento assim.

Mais uma vez, o estupro relativo venceu.

Como disse uma grande amiga, ser mulher no Brasil machuca. Diariamente.

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