Topo

Barroso nega ação de partido de Weintraub que pedia mais verba eleitoral

A decisão de Barroso foi dada na última terça-feira (26), mas só foi divulgada hoje. Nela, o ministro diz que não há legitimidade no pedido - Nelson Jr. / STF
A decisão de Barroso foi dada na última terça-feira (26), mas só foi divulgada hoje. Nela, o ministro diz que não há legitimidade no pedido Imagem: Nelson Jr. / STF

Do UOL, em São Paulo

29/04/2022 17h08

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou o pedido do PMB (Partido de Mulher Brasileira) de redistribuição do fundo eleitoral. O PMB pretende lançar o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub como candidato ao governo de São Paulo.

A decisão de Barroso foi dada na última terça-feira (26), mas só foi divulgada hoje. Nela, o ministro diz que não há legitimidade no pedido.

O PMB queria que o STF determinasse a redistribuição dos R$ 4,9 bilhões do fundo, destinado ao financiamento de campanhas eleitorais, de forma proporcional. A sigla argumentava que com a atual distribuição não teria condições de competir com os demais partidos.

Se não alcançar pelo menos 2% dos votos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas, ou eleger pelo menos 11 deputados federais, o PMB será alvo da cláusula de barreira e não terá acesso ao fundo partidário ou à propaganda eleitoral gratuita.

O pedido foi feito por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), porém Barroso aponta que há uma definição de quem pode entrar com esse tipo de ação no Supremo, entre eles, partidos políticos que tenham representação no Congresso, o que não é o caso do PMB.

"A presente arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser admitida, já que o requerente é partido político sem representação no Congresso Nacional e, portanto, não possui legitimidade ativa para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade", escreveu o ministro.