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Fachin diz que caso Lollapalooza irá com prioridade ao plenário do TSE

Ministro Edson Fachin, presidente do TSE, no Roda Viva - Reprodução/TV Cultura
Ministro Edson Fachin, presidente do TSE, no Roda Viva Imagem: Reprodução/TV Cultura

Colaboração para o UOL, em São Paulo*

28/03/2022 10h42Atualizada em 28/03/2022 13h13

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Edson Fachin, disse hoje que levará ao plenário da Corte a decisão liminar do ministro Raul Araújo, também do TSE, que determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival Lollapalooza caso artistas se manifestassem politicamente no evento.

As declarações do ministro foram concedidas ao blog da jornalista Ana Flor, comentarista da GloboNews, e confirmadas ao UOL pelo Tribunal: "Sendo liberada para plenário pelo relator, será pautada com prioridade", disse a assessoria da Corte.

A decisão monocrática (individual) de Araújo ocorreu após o partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, entrar com uma ação no tribunal por entender que as manifestações de Pabllo Vittar e Marina durante os shows no Lollapalooza, na última sexta-feira (25), se enquadram como propaganda eleitoral. Políticos e artistas também criticaram a decisão do ministro.

As decisões monocráticas de ministros são levadas ao plenário a pedido do relator ou quando alguma parte entra com recurso. Cabe ao presidente da Corte, neste caso Edson Fachin, indicar quando a ação entrará na agenda do tribunal para ser debatida pelos demais membros, que vão decidir se mantêm ou se cancelam a determinação.

Em declaração ao blog da Ana Flor, Fachin informou que o histórico de trabalho do TSE é de "defesa intransigente da liberdade de expressão".

"Assim que o relator liberar para a pauta, irei incluir imediatamente [na pauta do plenário]", declarou o ministro.

E acrescentou: "A posição do tribunal será a decisão majoritária da Corte, cujo histórico é o da defesa intransigente da liberdade de expressão".

A assessoria da Corte declarou que "as decisões tomadas individualmente pelos ministros substitutos do TSE, encarregados de examinar os temas da propaganda, são levadas ao plenário mediante recurso da parte interessada. E aí o Tribunal, por sua maioria, fixa a interpretação majoritária".

Juristas chamam decisão do TSE de 'precedente perigoso'

Juristas do grupo Prerrogativas criticaram a decisão liminar do ministro Raul Araújo, do TSE. Em nota, os juristas afirmaram que a decisão de Araújo "pode representar um precedente perigosíssimo para a nossa jovem e ameaçada democracia".

Nesse passo, ciente de que a manutenção de uma decisão com este conteúdo pode representar um precedente perigosíssimo para a nossa jovem e ameaçada democracia, pugnam os subscritores por sua revogação e pela garantia do direito de livre manifestação artística, a fim de restabelecer a normalidade eleitoral, que se espera garantida pelo TSE. Nota do Grupo Prerrogativas

Para os juristas, a decisão de Araújo foi "monocrática" e "ataca frontalmente a liberdade artística contemplada em nosso Texto Constitucional (artigo 5º, inciso IX)".

Políticos e artistas também criticaram a decisão do ministro.

Ministro que proibiu atos políticos no Lolla manteve outdoors pró-Bolsonaro

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Raul Araújo, que proibiu manifestações políticas por artistas no festival Lollapalooza, decidiu manter, em duas decisões entre fevereiro e março, outdoors a favor da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) colocados por instituições do setor agrícola em diversos estados do país.

Em fevereiro, o PT apresentou no TSE uma representação contra Bolsonaro, a Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região), a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul) e o Sindicato Rural de Cuiabá.

Nas duas decisões, Araújo — que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) — entendeu que não havia propaganda eleitoral antecipada nos outdoors.

Segundo o relatório do ministro — ao qual o UOL teve acesso — o PT alegou que, em alguns casos, havia pedido de voto em Bolsonaro nas peças publicitárias.

"O representante apresenta duas fotografias de outdoors que teriam sido localizados no Estado do Rio de Janeiro, um em São João da Barra e outro em Campos dos Goytacazes, ambos com a imagem do representado Jair Messias Bolsonaro e as hashtags #EM2022VOTE22 e #2022BOLSONAROPRESIDENTE", escreveu Araújo.

Ele, porém, entendeu que não é possível afirmar que Bolsonaro tinha conhecimento do material publicitário em seu benefício.

No entanto, relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiam em tese configurar propaganda de cunho eleitoral, o representante deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados, conforme disciplina expressa no § 1º do art. 17 da Res.-TSE nº 23.608/2019[2], razão pela qual indefiro nesta parte a petição inicial.
Ministro Raul Araújo, em decisão que saiu em fevereiro

*Com Igor Mello, do UOL, no Rio