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Existe diferença entre preconceito e racismo? Entenda os termos

Ato contra o racismo realizado no centro do Rio de Janeiro - Luciano Belford/Agência O Dia/Estadão Conteúdo
Ato contra o racismo realizado no centro do Rio de Janeiro Imagem: Luciano Belford/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Giacomo Vicenzo

Colaboração para Ecoa, de São Paulo

12/10/2021 06h00

Você sabe qual a diferença entre preconceito e racismo? Embora sejam termos distintos, ambos causam prejuízos à sociedade e às pessoas, criando acessos desiguais em diversos setores que vão de educação a mercado de trabalho.

Ecoa conversou com especialistas em sociedade, direito e diversidade para explicar como os conceitos diferem e como essas violências afetam o país de forma estrutural e também individualmente. Acompanhe a seguir.

Existe diferença entre preconceito e racismo?

Preconceito e racismo são fenômenos relacionados, mas o primeiro está ligado a uma dimensão psicológica, de acordo com Márcio Macedo, mestre em sociologia pela USP (Universidade de São Paulo) e coordenador de diversidade da FGV (Fundação Getulio Vargas). "Como a própria palavra afirma, 'pré-conceito' é uma ideia preconcebida, mas sem a sua confirmação na realidade social", explica.

O preconceito pode residir na esfera pessoal ou na coletiva, trazendo elementos para a formação de um senso comum sobre um determinado assunto ou grupo. O racismo faz parte disso, sendo um preconceito racial. "O preconceito racial faz referência às ideias preconcebidas sobre raça e geralmente tem uma conotação negativa", aponta o sociólogo.

O racismo e outros preconceitos podem se enraizar por meio dos estereótipos, que criam determinadas representações de grupos ou pessoas com uma imagem distorcida e geralmente com características e comportamentos hegemônicos. "Como afirmar que mulheres dirigem mal ou que pessoas de origem asiática são boas em disciplinas de ciências exatas", exemplifica Macedo.

"A discriminação ocorre quando as ideias presentes nos preconceitos e nos estereótipos são postas em ações que restringem os indivíduos desses grupos a direitos ou lhes impõem tratamentos desiguais. O racismo é uma ideologia [ou sistema de ideias] que se baseia numa falsa hierarquia entre os grupos raciais, estabelecendo noções de superioridade a uns e de inferioridade a outros", completa.

Para o advogado Émerson Tauyl, especializado em direito criminal, racismo é quando há uma atitude generalista perante os membros de determinado grupo ou etnia. Já o preconceito é uma atitude de um particular perante outro particular, como um julgamento de uma pessoa baseado não em suas características, mas em uma ideia preconcebida sobre ela.

Racismo e preconceito são crimes?

Tauyl afirma que preconceito e racismo são crimes. Mas foi apenas com a edição da Lei n° 9.459/97, que alterou parte do texto da Lei n° 7.716/89 [sobre preconceito], que o crime de racismo foi melhor denominado, ampliando e assegurando os direitos de mais pessoas e grupos.

"A adequação normativa da Lei de Racismo passou a acrescentar os termos etnia, religião ou procedência nacional e também ampliou a proteção para outros vários tipos de intolerância", explica o advogado. Hoje, a punição para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de reclusão e multa.

Para o especialista em direito criminal, a aplicação da punição para esses crimes resguarda os princípios fundamentais explicitados na Constituição, como o princípio da dignidade humana, liberdade religiosa e inviolabilidade da honra. "Sem a devida punição, esses princípios de nada serviriam", aponta

    Como combater o racismo e o preconceito?

    Para Macedo, a melhor forma de evitar o racismo é educando-se de forma antirracista. "Isso envolve se informar sobre o tema e identificar a maneira como o racismo é reproduzido por cada um de nós", explica.

    O sociólogo afirma que não há uma "receita de bolo" que possa ajudar no combate direto às discriminações, mas defende que deve existir um ambiente em que se possa falar abertamente sobre essas questões não só para as pessoas que são alvos dos preconceitos, mas também para as que são emissoras.

    Segundo ele, alguns conceitos básicos envolvendo o tema são:

    • É preciso reconhecer que o racismo existe e que ele permeia todas as relações que estabelecemos em sociedade;
    • Todos têm a obrigação de mudar essa realidade se colocando como antirracistas, promovendo um ambiente que essas questões sejam discutidas abertamente e de forma civilizada;
    • Devem-se apoiar organizações da sociedade civil, do mercado e ações do Estado via políticas públicas ou legislação repressiva que busquem coibir a reprodução do racismo e diminuir a desigualdade racial.

    Como denunciar racismo e preconceito?

    O advogado orienta que, em caso de flagrante, a Polícia Militar deve ser acionada. "Se o crime estiver acontecendo naquele momento, o mais recomendado é que se acione o número 190. Caso já tenha ocorrido, assim que possível se deve procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima para realizar a queixa do ocorrido, inclusive, deixando claro que o interesse é que o autor do crime seja processado", explica.

    Nos casos do crime de racismo, que é quando se atinge uma coletividade, Tauyl aponta que o Ministério Público deve ser acionado. Quando o crime não atinge o coletivo, mas sim a dignidade de uma pessoa em particular, é considerado injúria racial, que tem pena mais branda.

    Macedo lembra que há delegacias especializadas em crimes raciais, e orienta que elas sejam procuradas nesses casos.

    No estado de São Paulo, as denúncias também podem ser feitas pelo Disque Denúncia do SOS Racismo: 0800-77-33-886. O serviço traz em seu site critérios que ajudam a identificar a prática de racismo e como a vítima deve agir em casos de discriminação.

    Segundo o site, racismo é praticado quando:

    1. O acesso ao emprego, ou à valorização profissional, é negado por causa da cor da pele e/ou origem;
    2. Há impedimento ou recusa à entrada de pessoas em restaurantes, hotéis, bares, clubes, casas de diversões, salões de beleza, bem como às entradas sociais de edifícios, elevadores e transportes públicos, por causa da cor da pele e/ou origem;
    3. Há prática, indução ou incentivo à discriminação e ao preconceito por causa da cor da pele e/ou origem;
    4. Há recusa ou impedimento à frequência de alunos em escolas, cursos ou universidades por causa da cor da pele e/ou origem;
    5. Há tentativa de impedir ou dificultar o casamento ou a convivência familiar e social em virtude da cor da pele e/ou origem.

    Em caso de discriminação, o serviço orienta a pessoa a anotar o endereço e telefone das pessoas que testemunharam o fato, se possível, antes de registrar um Boletim de Ocorrência.