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Uber aumenta preços quando bateria do celular está no fim? Fizemos o teste

Uber - Divulgação / Uber
Uber Imagem: Divulgação / Uber

Do UOL, em São Paulo

08/05/2023 04h00

Um vídeo que circula nas redes sociais se propõe a provar que chamar um carro de aplicativo com a bateria do celular prestes a acabar tornaria o serviço mais caro. Nele, foi feita uma demonstração utilizando a plataforma da 99. Na ocasião, concluíram que, sim, quem está com a bateria do celular acabando paga mais por uma mesma corrida.

O UOL Carros testou a teoria. Para uma apuração mais precisa, ao contrário do vídeo, eliminamos a diferença de horários entre as chamadas, utilizando dois aparelhos, com níveis de carga distintos, simultaneamente.

Das seis tentativas que realizamos (três no Uber e três no 99), em todas um dos aparelhos estava sempre com menos de 10% de carga, enquanto o outro tinha sempre mais de 70% (em duas ocasiões, estava com 100%). Selecionamos sempre destinos em lados opostos da cidade de SP. Veja a seguir os itinerários, as datas e os horários, respectivamente:

  • Do Estádio do São Paulo (Cícero Pompeu de Toledo) até o Estádio do Corinthians: dia 03/05, 9h53;
  • Do Aeroporto de Guarulhos até a Estação Santa Cruz do metrô: dia 03/05, 22h56;
  • Do Shopping Ibirapuera até o Shopping Center Norte: dia 05/05, 17h39.

Como parte da metodologia, em todas as simulações, deixamos os aparelhos sempre juntos na tela de confirmação para, simultaneamente, clicarmos na opção de "confirmar corrida". Assim, ambas as telas de preço e seleção do tipo de viagem abriram ao mesmo tempo. E os resultados foram unânimes: nenhuma diferença de preços, seja na 99, ou na Uber.

Imagem de um dos testes realizados por nós, no caso, dentro da 99 - Guilherme Menezes / UOL Carros - Guilherme Menezes / UOL Carros
Imagem de um dos testes realizados por nós, no caso, dentro da 99
Imagem: Guilherme Menezes / UOL Carros

Resolvemos, ainda, contatar Eduardo Lima, presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp), para checar se, por acaso, os motoristas de aplicativo estariam cientes sobre o tema, mas ele também afirmou que ainda não tinha tomado conhecimento de ocorrências desse tipo.

Tal prática, se fosse verdadeira, e ainda que estivesse prevista nos termos de condição e uso das plataformas, constituiria em violação ao artigo 51, inciso IV, da Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor, por colocá-lo em extrema desvantagem em relação ao fornecedor dos serviços, sendo incompatível com a boa fé e equidade que devem reger os contratos. Em outras palavras, seria reputada 'cláusula leonina'" Rodrigo Marmo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados.

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