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Carro sem motorista: quem leva a culpa ou paga a conta em caso de acidentes

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Imagem: Divulgação

Jainara Costa

Colaboração para o UOL

21/12/2022 08h00

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Realidade no mundo e também no Brasil, os veículos autônomos elétricos dispõem de um sistema integrado de sensores, câmeras e atuadores que permitem o mínimo ou nenhuma intervenção humana para funcionar.

Mas esse avanço importante na tecnologia vem trazendo certa preocupação quando se fala sobre responsabilidade civil em casos de acidentes. Alguns casos já foram registrados no mundo e recentemente aqui no Brasil. A dúvida é: de quem é a culpa em caso de acidentes?

A legislação de trânsito vem se adequando em vários países. Nos Estados Unidos, a Administração Nacional de Tráfego e Segurança Rodoviária Americana (NHTSA), apesar de autorizar a circulação de veículos com sistema de direção automatizada (ADS) até mesmo sem volantes ou banco de "motorista", tem se preocupado com a segurança desses veículos.

Já no Reino Unido, a legislação tratou de proibir o responsável pelo veículo de utilizar o celular enquanto o sistema autônomo é acionado. Essa medida é uma forma de garantir a segurança neste período de testes do veículo ao tráfego europeu. Podemos dizer que se trata de uma espécie de "autonomia assistida".

Assim como nesses países, a legislação de trânsito no Brasil deve se adequar aos quesitos de segurança necessários. Porém, como não há proibição expressa à circulação desses modelos de veículos aqui no país, o que o código brasileiro fala sobre a responsabilidade civil em relação à condução desses veículos? Em caso de acidente, quem pagará pelo dano causado a terceiro?

Quem será responsável pela multa de trânsito? Quando o veículo com o sistema autônomo de tráfego ultrapassar o semáforo vermelho, de quem será a responsabilidade?

Segundo Dilmar Copque, especialista e membro do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito - IBDTrânsito, no Brasil, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifique sobre os veículos autônomos, as regras podem ser aplicadas de forma generalista sobre as responsabilidades.

"Segundo o Art. 257º do CTB, os condutores serão responsáveis apenas pelos atos praticados na direção do veículo, já os proprietários serão responsáveis pela regularização do veículo, sua condição de tráfego, conservação, inalterabilidade de suas características etc. Sendo ambos solidários nas responsabilidades que couber. Bem, temos uma previsão na norma do consumidor que pode corroborar com o arcabouço normativo.", diz o especialista.

Segundo o Art. 12 do CTB, o fabricante, o produtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Para que se responda sobre responsabilidades em casos de acidentes e multas, é fundamental saber qual era a condição daquele ocupante do veículo. Se condutor, proprietário ou passageiro. Isso mudará completamente a sua responsabilidade perante a multa ou acidente de trânsito.

"Uma vez que, segundo o código civil, (Lei nº 10.406.2002) a reparação do dano (Art. 927) se dar por quem cometeu o ato ilícito (Art. 186) e por ser via de regra subjetiva a responsabilidade civil no Brasil, deve-se observar a culpa (negligência, Imprudência ou imperícia), se do fabricante (pela falha de componentes do produto), se do proprietário (não observando a manutenção do veículo bem como sua revisão), se do condutor, possuidor do veículo (que negligenciou os avisos dos sensores ou operou indevidamente) ou até mesmo do órgão de trânsito que não sinalizou corretamente as vias, obrigação, responsabilidade neste caso objetiva, segundo o parágrafo 3º do Art. 1º do CTB" afirma o especialista.

Então, em casos de acidentes ou infrações de trânsito, devemos sempre fazer diversas perguntas para achar o "responsável":

  1. O veículo estava operando o modo autônomo na hora da passagem ao sinal vermelho do semáforo ou no sinistro de trânsito, sim ou não?
  2. Se sim, ele apresentou falhas?
  3. Existia alguma manutenção a ser dada por seu condutor ao veículo ou aos sensores que não foi observada?
  4. O condutor, apesar de ter ciência e acionado o sistema de autonomia veicular, não observou os avisos de painel ou sonoro, quanto à possibilidade de ocorrência deste sinistro ou infração de trânsito?
  5. Neste veículo, qual era o nível de sua autonomia? Esta deveria ser assistida pelo proprietário, em alguns casos?
  6. A via estava devidamente sinalizada?
  7. A via estava devidamente conservada, sem buracos e etc?

Como vimos, a responsabilidade civil quando o quesito é veículo autônomo é um pouco mais complexa do que realmente pensamos e, apesar de previsão de uma legislação especifica no código brasileiro de trânsito, este debate ainda requer certas atualizações e "achar o responsável" culpado, civilmente pelas infrações e acidentes de trânsito será uma tarefa de observação das condições e aspectos do veículo, do condutor, e proprietário em diversos níveis, assim como o veículo é.

Sobre níveis de autonomia

No geral, a autonomia veicular possui cinco níveis:

  • Nível 1: o sistema restringe-se apenas aos avisos de itens de segurança e alguns acessórios, avisos de pressão de pneus etc;
  • Nível 2: o sistema já opera algumas funções pré-programadas como manter aceleração linear, executar frenagens em situações de risco, auxílios de partida em aclive etc;
  • Nível 3: funções pré programadas anteriores já são executadas de forma independentemente e determinadas funções tais como, manobra de estacionamento automática, aviso de aproximação frontal, lateral ou traseira, inclusive com bloqueio da aceleração estão à disposição do condutor;
  • Nível 4: funções de autonomia são na maioria plena em 100%, porém, com a opção de acionamento desta em todas ou parte pelo condutor (possuidor). Optando em ser um mero ocupante do veículo.
  • Nível 5: não existe qualquer interferência humana nas funções de autonomia do veículo, o indivíduo torna-se apenas um consumidor ou passageiro, inclusive, na maioria dos projetos em testes pelo mundo, sequer possuem volantes ou pedais. Tudo é 100% autônomo.

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