Paula Gama

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Fim do rodízio? Como proposta pode provocar o caos no trânsito de SP

Há mais de 27 anos, quem transita pela cidade de São Paulo deve ficar atento ao rodízio de carros - que tem o objetivo de reduzir o trânsito e a emissão de gases poluentes no município. A regra, certamente, já fez com que dezenas de turistas desavisados levassem multa.

Para resolver esse problema, o Projeto de Lei 905/23 propõe proibir a aplicação de multas municipais pela infração de rodízio por veículos licenciados em outras localidades. O problema é que a sugestão pode simplesmente acabar com rodízio de uma vez por todas - provocando um caos no tráfego.

Para o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), "é inviável exigir-se que o morador de uma cidade, ao transitar, tenha que saber sobre restrições municipais vigentes nas outras, em especial a proibição de circulação de carros com determinado final de placa".

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De fato, muitas pessoas podem desconhecer as normas da cidade, mas a realidade é que isentar carros licenciados em outros municípios, ou até mesmo estados, poderia levar moradores de São Paulo que querem se livrar do rodízio a registrarem seus veículos em outro lugar.

Isso sem falar que, por exemplo, a maior parte dos carros de locadoras - muito usados por motoristas de aplicativo - são registrados em Minas Gerais. De cara, seriam milhares de carros "isentos" ao rodízio transitando pela cidade diariamente.

Para o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito),a proposta não deve prosperar.

"O rodízio na cidade de São Paulo existe há mais de 25 anos, 1/4 de século, não sendo plausível a alegação de desconhecimento de suas regras por motoristas de outras localidades que se deslocam à grande capital. Além disso, a restrição de circulação é benéfica a toda coletividade - não somente aos paulistanos -, em relação à mobilidade urbana, à saúde e ao meio ambiente, devendo prevalecer em função do princípio da supremacia do interesse público", avalia.

O rodízio de veículos foi criado, inicialmente, pela Lei Municipal nº 12.490/1997, sendo previsto posteriormente como infração no inciso I do artigo 187 do CTB, que prevê penalidade de multa média e 4 pontos no prontuário do condutor. A solução foi criada com o objetivo de reduzir o número de veículos em circulação nas vias públicas durante os dias de semana, exceto feriados.

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Além de desafogar o trânsito, uma das motivações para esse tipo de restrição foi de caráter ambiental, visando a diminuição da poluição do ar.

Vale lembrar que a legislação municipal estabelece uma série de exceções ao rodízio, ou seja, determinados veículos podem adentrar a zona de restrição, mediante prévio cadastro junto ao órgão de trânsito. Entre os beneficiados estão táxis, transporte escolar, guinchos, médicos, ambulâncias e pessoas com deficiência.

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