Paula Gama

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Proteção veicular: como funciona alternativa barata e polêmica ao seguro

Já pensou em estar com o carro coberto contra roubo, furto e outros sinistros pagando apenas R$ 80 por mês? A alternativa que parece brincadeira existe: trata-se da proteção veicular, que desperta polêmicas e divide opiniões. De um lado, entidades ligadas às seguradoras alegam que a prática é ilegal. De outro, empresas dizem que a atividade é prevista na Constituição Federal. Afinal, vale a pena arriscar?

O primeiro ponto dessa dividida é que a associação de proteção veicular jamais pode ser vendida como seguro automotivo. Na verdade, não pode nem mesmo ser vendida. Explico: nesse tipo de proteção, o contratante é um associado, não um cliente. Ou seja, um grupo de pessoas forma uma associação para cobrir todos os participantes contra sinistros.

Eles pagam uma mensalidade fixa - que costuma ser muito mais barata do que um seguro - e, se um deles tiver um sinistro, todo custo é dividido igualmente. Apesar de pagar barato, nunca se sabe ao certo quanto custará naquele mês, já que, por falta de sorte, vários associados podem bater um carro de uma vez.

Thais Castro Rosa de Carvalho, advogada no escritório Natal & Manssur, pós-graduada em Direito Público, explica que as diferenças são bem grandes, apesar de servirem para o mesmo fim.

"Os seguros são regulamentados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), um órgão federal, e seguem regras previstas no Código Civil. As seguradoras, por exemplo, têm obrigação de pagar o prêmio em 30 dias - no caso da proteção veicular o prazo pode ser bem maior. Outra questão é a aferição de lucro: no seguro, você paga um valor por um evento incerto. Quando o sinistro não acontece, a seguradora lucra. Na proteção veicular, o custo do sinistro é dividido entre os associados", diz a advogada.

O que diz a Lei?

A Susep afirma que essas associações e cooperativas não estão autorizadas pelo órgão a comercializar seguros. "De acordo com as normas atualmente vigentes (Art. 24 do Decreto-Lei 73/1966), poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas, sendo que as Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho", disse por meio de nota.

A entidade afirmou ainda que o que se tem verificado na atividade de supervisão da Susep é que muitas associações e cooperativas estão comercializando seguros de automóveis sob a denominação de "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros.

"As análises técnicas têm constatado, via de regra, que as atividades das associações de proteção veicular são verdadeiras operações de seguro, com oferta de produtos e serviços realizada de forma indiscriminada ao público consumidor, por meio de publicidade ostensiva em meios de comunicação de massa, internet, outdoors etc., não havendo qualquer direcionamento a um grupo restrito de associados ou cooperados".

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Já a advogada Thais Castro Rosa de Carvalho explica que a Constituição Federal dá autorização para criação de associações e cooperativas para qualquer assunto, desde que lícito. "Aquilo que não é proibido por Lei, é permitido. Nesse caso, de fato, não há autorização da Susep. A responsabilidade do pagamento, em caso de sinistro, é da associação, ou seja, de todos os participantes. Essa tem sido a jurisprudência majoritária, inclusive, da Terceira Turma do STJ."

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