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Kelly Fernandes

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Bilhete único infantil é necessário para dignidade no transporte público

VINICIUS PEREIRA/Folhapress
Imagem: VINICIUS PEREIRA/Folhapress

Colunista do UOL

12/02/2021 04h00

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Sempre que eu contestava alguma decisão da minha mãe, seus argumentos começavam ou terminavam com a frase: você só entenderá quando for mãe. Se ela tinha razão, ainda não tive a oportunidade de comprovar. Mas a escuta atenta sobre os desafios que atravessam crianças, mães e pais em um trajeto tão simples quanto ir ou levar alguém à escola fizeram as palavras de Dona Valdívia encaixarem melhor na vida, dando sentido para situações cotidianas.

Um dos primeiros relatos que me despertou para tais questões aconteceu quando fui convidada para uma aula externa do curso de especialização "Cidade, Planejamento Urbano e Participação Popular", da Unifesp Zona Leste, realizada no distrito de Cidade Tiradentes, em São Paulo.

Na ocasião, meu papel era apresentar um panorama sobre o sistema de transporte público e opinar sobre os objetos de pesquisa dos alunos e das alunas e uma delas me surpreendeu com a pergunta: "Por que crianças não têm direito ao bilhete único"?

Fiquei estática por alguns segundos. Nunca havia pensado nisso, então só consegui dizer para ela que, apesar de concordar com a incoerência, eu não tinha a resposta que ela precisava para ajudá-la no desenvolvimento de seu trabalho, que era justamente sobre inclusão infantil no transporte coletivo. Após a pergunta, mergulhei em um mar de constrangimento.

Mas, como dizem que ensinar também é sobre aprender, ouvi atentamente a vivência de Ana Zumas, que contou com detalhes todos os desafios de embarcar, passar pela catraca e fazer um deslocamento completo com sua filha no transporte público coletivo.

Lembro dos detalhes da fala dela sobre os efeitos práticos da ausência de bilhete único infantil em sua vida e na de outras mães, conhecidas ou desconhecidas, com as quais se deparava em seus deslocamentos diários.

Por exemplo ter que levantar a criança no colo na hora de passar pela catraca ou, quando os braços já estão ocupados com um bebê, sacolas, carteiras e afins, pedir para que ela se arraste no chão sujo debaixo da catraca, ainda que isso signifique amassar e sujar a roupa, ou mesmo causar um novo machucado.

Segundo ela, tudo isso era mais desafiador perante a falta de paciência de motoristas, cobradores/as e passageiros/as, já que os trancos entre o acelerar e o frear do veículo tornavam toda a situação ainda mais difícil e até perigosa. Nesse dia, aprendi que às crianças é negada a cidadania no transporte público coletivo.

Logo após esse episódio, procurei me inteirar sobre o assunto e soube que propostas de bilhete infantil já haviam sido discutidas nas Câmaras Municipais de São Paulo e de Guarulhos.

Essa última, diferentemente da capital paulista, tirou a proposta do papel e criou o "Bilhetinho", cartão eletrônico que assegura para as crianças com idade entre 3 e 6 anos acesso à gratuidade e condições dignas de passagem pela catraca dos ônibus municipais.

Outros lugares fizeram como Guarulhos e implementaram bilhetes infantis, como Fortaleza (CE), destinado para crianças com até 7 anos de idade ou com até 1,10m de altura; e o Distrito Federal, onde o bilhete infantil leva um nome carinhoso: "Criança Candanga".

A nível nacional, o deputado Boca Aberta (Pros-PR) elaborou um projeto de lei com o objetivo de criar o Programa de Inclusão Infantil no Transporte Coletivo e a Carteirinha Infantil de Isenção no Transporte Público. No entanto, a proposta legislativa não avançou.

De acordo com o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que analisou e deu parecer sobre a proposta, apesar da importância da medida o assunto é de responsabilidade dos municípios, incumbidos da tarefa de gerir e operar o transporte urbano de passageiros.

Apesar disso, Mattos indicou como alternativa, em relatório elaborado para a Comissão de Seguridade Social e Família, a inclusão no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente do capítulo que trata do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, de um parágrafo proibindo o tratamento diferenciado de crianças no transporte público e de situações de constrangimento, como passar por baixo ou pular a catraca do transporte coletivo.

Mudança que geraria a necessidade de os municípios disponibilizarem meios para o cumprimento das determinações do estatuto, por exemplo criando bilhetes infantis.

Essas idas e vindas entre o Governo Federal e as gestões municipais quando o assunto é transporte coletivo não são novidades e já foram tópico de outras colunas por aqui. Porém, no meio do caminho estão histórias como a de Anita, filha de Ana, que cresceu sem antes ter acesso a um direito tão básico como o transporte.

Agora que você também sabe de mais esse desafio cotidiano de quem usa ônibus, metrôs e trens para se deslocar - certamente compartilhado por outras milhares de pessoas e talvez até por você -, espero que socialmente possamos fazer alguma coisa para reparar isso.