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Nova lei de trânsito completa 1 ano; veja o que mudou em punições na CNH

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

08/06/2022 11h00

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Em abril de 2022, a Lei nº 14.071/2020, conhecida como "nova lei de trânsito", completou um ano em vigor em todo o país. Com mudanças que impactaram a vida de todos os motoristas, como o aumento do limite de pontos, da validade da CNH e novas normas de circulação, as alterações estipuladas ao Código de Trânsito Brasileiro ainda geram dúvidas a muitos condutores.

Muitos motoristas se questionam se as determinações começaram a valer para todos assim que a nova lei entrou em vigor, ou se ainda há pendências com a antiga legislação de trânsito.

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Por exemplo: o limite de pontos aumentou de 20 para 40 - nesse caso, quem já tinha atingido os 20 pontos, antes de abril de 2021, ainda pode ter o documento suspenso por excesso de pontos? Quanto a isso, é preciso ficar atento aos procedimentos realizados pelos Detrans de cada estado.

Aumento do limite de pontos beneficia a todos os motoristas

Uma das principais e mais aguardadas mudanças que a Nova Lei trouxe aos motoristas, sem dúvidas, foi o aumento do limite de pontos. Até então, ao atingir a soma de 20 pontos em 12 meses, a CNH entrava em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos. Com as mudanças, esse limite passou para 40. No entanto, somente desfrutará desses 40 pontos aquele motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses.

A Nova Lei de Trânsito, portanto, passou a estipular o seguinte:

  • limite de 40 pontos - para os condutores que não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos - para os condutores que cometerem uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos - para os condutores que cometerem 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

No entanto, para os motoristas profissionais, aqueles que contam com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação, o limite de pontos sempre será 40, independentemente da natureza da infração cometida. Outro benefício para a categoria, com a Nova Lei, é que, ao atingir a soma de 30 pontos, esses motoristas já poderão realizar o curso de reciclagem a fim de evitar a suspensão do direito de dirigir pelo acúmulo de pontos.

Como fica a situação dos pontos adquiridos antes da Nova Lei?

O aumento do limite de pontos, portanto, já está valendo desde abril de 2021. Mas, e aquelas pessoas que já tinham atingido o limite máximo (20 pontos) antes na Nova Lei, ainda podem ter a carteira suspensa?

Nesse caso, se o condutor não tinha nenhum processo de suspensão em aberto, mesmo já tendo os 20 pontos, não deverá sofrer nenhuma penalidade e poderá seguir com a contagem de pontos, conforme os aumentos estipulados pela lei. Ainda assim, é preciso ficar atento aos procedimentos adotados pelos Detrans, que precisam cumprir a nova regra.

Em alguns casos, como ocorreu com o Detran de São Paulo, assim que o CTB passou por alterações, os condutores que não atendiam aos requisitos da Nova Lei para a suspensão da CNH (que não tivessem nem 20, nem 30 e nem 40 pontos em seu prontuário, conforme o cometimento de infrações gravíssimas) receberam uma notificação informando que o seu processo de suspensão havia sido cancelado devido ao aumento do número de pontos.

Mas, como isso não ocorreu em todos os estados, é importante que os motoristas sigam atentos às notificações de suspensão recebidas. Assim, é preciso sempre conferir quais infrações acarretaram a suspensão, a data do cometimento, o número de pontos etc., a fim de atestar que não há erros por parte dos órgãos - já que a Nova Lei alterou as regras para a aplicação da suspensão.

Aumento do prazo de validade da CNH vale para habilitação já emitida?

Outra mudança que a Nova Lei de Trânsito trouxe aos motoristas, que também foi bastante aguardada e comemorada, foi o aumento do prazo de validade da CNH. Antes, grande parte dos documentos valia por até 5 anos. Agora, esse prazo para realizar os exames médicos de renovação, em alguns casos, dobrou.

Motoristas com idade inferior a 50 anos, portanto, deverão renovar a habilitação a cada 10 anos. Já os condutores com mais de 50 anos e menos de 70, deverão renovar o documento a cada 5 anos. Por fim, motoristas com 70 anos ou mais terão 3 anos como prazo de validade da sua CNH.

O que causou dúvida a muitos condutores é se esse aumento do prazo de validade já seria válido para as habilitações já emitidas, ou seria necessário aguardar a nova emissão do documento. Nesse caso, como a Nova Lei passou a vigorar em abril de 2021, os condutores que tiveram seu documento vencido até o mês de março de 2021 tiveram que renová-lo respeitando a antiga legislação - em geral, recebendo a CNH com 5 anos de validade.

Por sua vez, as CNHs emitidas após o início de vigência da lei já vêm com a validade estendida, se a idade do condutor assim permitir. Quem está com a CNH emitida antes de abril de 2021 deverá realizar a renovação no prazo impresso no documento e, em sua nova CNH, terá o prazo estendido previsto na legislação atualizada.

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